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CURSO DE FORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS

OBJETIVO:

Essa nova versão foi totalmente remodelada e atualizada, abordando inclusive o NOVO IBS DA REFORMA TRIBUTÁRIA (nos termos da EMENDA CONSTITUCIONAL nº 132, de 20 de dezembro de 2023)!

Como se sabe, em regra, as administrações tributárias municipais não oferecem treinamento para o ingresso de novos fiscais nos seus quadros e poucas oportunidades de atualização e reciclagem para os veteranos.

Os "calouros" assumem a função muitas vezes sem saber normas básicas e são obrigados a aprender com o tempo e "na marra", rotina que, quase sempre, acaba incorporando às suas práticas vícios que o perseguirão por toda a sua carreira profissional.

Sensível a essa situação, a nossa empresa resolveu preencher tal lacuna, oferecendo aos municípios um curso voltado aos iniciantes na carreira e ao mesmo tempo muito importante para a atualização e aperfeiçoamento de fiscais experientes.

O programa une teoria e prática, possibilitando aos novatos iniciarem os seus trabalhos de modo organizado e seguro, a partir da assimilação dos pontos fundamentais da matéria.

Está aí, portanto, uma excelente oportunidade para você aperfeiçoar os seus conhecimentos sobre a prática da tributação municipal!

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  • PRIMEIRA PARTE: NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO

    • 1. Sistema Tributário Nacional. Direito Tributário: características, fontes. Competência Tributária: espécies tributárias, princípios tributários, imunidades, repartição das receitas tributárias.


    • 2. Normas Gerais de Direito Tributário

      • 2.1. Fato Gerador. Obrigações principal e acessória. Sujeitos ativo e passivo. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Base de cálculo. Alíquota.
      • 2.2. Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
      • 2.3. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.

  • SEGUNDA PARTE: ATOS E PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO


    • 1. Da Capacidade e do Exercício Funcional

      • 1.1. Capacidade para lançar e para fiscalizar.
      • 1.2. Apresentação de livros e documentos fiscais: o que o Fisco pode exigir. É legal a exigência de livros relativos a tributos da competência de outras pessoas políticas?
      • 1.3. Condicionamento de certos atos ao pagamento do tributo: é ou não constitucional?
      • 1.4. Sigilo fiscal: qual a sua delimitação? Lei Complementar nº 104/01.
      • 1.5. Sigilo bancário: vige também para o Fisco? Lei Complementar nº 105/01. Posição da Jurisprudência.
      • 1.6. Ônus da prova do fato gerador: o Fisco deve comprová-lo ou cabe ao contribuinte provar que não exerceu a atividade? Como fica a presunção de legitimidade do ato administrativo de lançamento?
      • 1.7. Qual o poder fiscalizatório do fiscal de rendas municipal frente às microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional?

    • 2. Dos Atos e Termos Processuais

      • 2.1. Diferença entre processo e procedimento
      • 2.2. Há forma determinada para a petição?
      • 2.3. É possível o processo totalmente eletrônico?
      • 2.4. Quem tem legitimidade para peticionar perante a Fazenda?
      • 2.5. Procuração: é obrigatória? Exige-se firma reconhecida?
      • 2.6. O advogado tem direito de vista fora da repartição?
      • 2.7. Prazo: a intempestividade pode ser relevada pela Administração? Em que casos?

    • 3. Do Procedimento Fiscal

      • 3.1. Quando se considera iniciada a fiscalização?
      • 3.2. Há prazo para a fiscalização?
      • 3.3. É possível a revisão de uma fiscalização expressamente homologada?
      • 3.4. Denúncia espontânea: sua definição à luz da Doutrina e Jurisprudência. Declaração de débitos e não pagamento. Parcelamento.
      • 3.5. Critério da dupla-visita: é obrigatório? Pode ser aplicado em qualquer caso?
      • 3.6. Notificação. Modalidades: real e presumida. Assinatura do contribuinte: imprescindível ou não? Pessoa jurídica: quem pode assinar?

      • 3.7. Apreensão de documentos: sua legalidade e constitucionalidade.

        • 3.7.1. É possível requisitar auxílio de força policial para a apreensão, mesmo sem mandado judicial?
        • 3.7.2. Admite-se a revista no estabelecimento comercial do fiscalizado?
        • 3.7.3. Qual a medida judicial adequada para compelir o contribuinte a apresentar a documentação fisco-contábil? Quais livros e documentos ele estará obrigado a apresentar?
        • 3.7.4. O arbitramento supre a falta de apresentação de documentos? Quando deve ser aplicado?
        • 3.7.5. Medida cautelar fiscal: como funciona e em que casos pode ser utilizada.

      • 3.8. Auto de Infração:

        • 3.8.1. Quais vícios podem decretar a sua anulação? Devem ser juntados ao “procedimento” do auto cópias dos documentos que lastreiam os lançamentos efetuados?
        • 3.8.2. Contra quem deve ser lavrado o auto de infração? Contra a pessoa jurídica ou contra os sócios? Todos os sócios têm responsabilidade pelo ilícito? O contabilista pode ser responsabilizado? E o funcionário da empresa?
        • 3.8.3. Multa moratória e sancionatória. Quando podem ser taxadas de confiscatórias? Como a Doutrina e a Jurisprudência vem tratando a matéria? Qual modalidade é atingida pela denúncia espontânea?
        • 3.8.4. A penalidade mais branda sempre retroage? Ambas as modalidades de multas? E nos casos de crime contra a ordem tributária? A retroatividade é automática, devendo o fiscal reconhecê-la, ou depende de provocação do contribuinte? O que se deve entender por ato definitivamente julgado impeditivo da aplicação da retroatividade?
        • 3.8.5. A exclusão de penalidades pela observância das normas complementares. Art. 100, parágrafo único, do CTN.

      • 3.9. Erro de fato e erro de direito.

        • 3.9.1. Quando pode ser retificado o lançamento?
        • 3.9.2. Diferença entre erro de direito e mudança de interpretação jurídica.

      • 3.10. Decadência.

        • 3.10.1. Termo “a quo”.
        • 3.10.2. Prazo para constituição das multas “ad valorem” e específicas ou isoladas.
        • 3.10.3. Causa de interrupção.

      • 3.11. Prescrição.

        • 3.11.1. Termo “a quo” no lançamento de ofício e no autolançamento.
        • 3.11.2. Causas de suspensão.
        • 3.11.3. Causas de interrupção.

  • TERCEIRA PARTE: ELEMENTOS DO ISS E QUESTÕES ATUAIS

    • 1. Elementos do ISS

      • 1.1. Apresentação.
      • 1.2. Base constitucional: limites.
      • 1.3. Comparação com Decreto-lei nº 406/68 e jurisprudência criada à luz da antiga legislação.
      • 1.4. Disposições gerais.
      • 1.5. Inovações.
      • 1.6. Velhas e novas discussões.
      • 1.7. Local de ocorrência do fato gerador – posição recentíssima do STJ – fim da tese da territorialidade. Sério problema verificado nos recolhimentos do Simples Nacional em prejuízo dos municípios. O que fazer.
      • 1.8. Conceito de estabelecimento prestador.
      • 1.9. Substituição Tributária: quais os limites para a implantação dessa técnica de tributação. Projeto da Prefeitura de Bauru.
      • 1.10. Alíquotas mínimas e máximas.
      • 1.11. Lista de serviços anexa à LC 116/2003, com a redação dada pelas LCs 157/2016 e 183/2021..
      • 1.12. Influência da LC 116 na legislação municipal.

    • 2. Questões atuais e polêmicas

      • 2.1. O ISS e os serviços prestados mediante locação e cessão de direitos: elementos do fato gerador; natureza da atividade; análise jurisprudencial.
      • 2.2. O ISS e o leasing e os cartões de crédito e débito, nos termos da LC 175/2020. Julgamento da ADI 5835.
      • 2.3. O ISS e o serviço público: serviços prestados pelos cartórios, correios, pedágios, empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e concessionárias; análise da atividade; tratamento constitucional, legal e jurisprudencial dado à matéria. Últimas decisões do STF e STJ sobre a tributação dos serviços públicos.
      • 2.4. O ISS e os cartórios: a base de cálculo é “ad valorem” e não fixa. Compreensão da matéria.
      • 2.5. O ISS e as empresas gráficas: conflitos de competência com o ICMS; extensão da imunidade sobre livros, jornais e periódicos; evasão de ISS no Simples Nacional: que posição os municípios devem tomar. O que vem decidindo o STJ. Como realizar o arbitramento dentro do Simples Nacional.
      • 2.6. O ISS e a industrialização por encomenda: a posição do STJ. O que e como fiscalizar.
      • 2.7. O ISS e as farmácias de manipulação de fórmulas: peculiaridades da atividade; sua sujeição ao ISS e não ao ICMS. Decisões do STJ sobre a matéria. Como efetuar o arbitramento dentro do Simples Nacional. Quais documentos analisar.
      • 2.8. O ISS e a construção civil: dedução das despesas com subempreitadas e materiais; base de cálculo e alíquotas; relações com o ICMS e com o IPI; controvérsias sobre a eficácia do § 2º do art. 7º da LC nº 116/03. O que vem entendendo os nossos tribunais. Incorporação: ISS ou ITBI. Nova posição do STJ.
      • 2.9. O ISS e as cooperativas de serviços: elementos de uma cooperativa de serviços; tratamento constitucional, legal e jurisprudencial dado à tributação de cooperativas; tributação dos cooperados; cooperativas médicas; correta composição da base de cálculo. Decisões atuais do STJ definindo tais aspectos.
      • 2.10. O ISS fixo das sociedades profissionais: posição do STJ quanto às sociedades limitadas. Análise da LC 123/06. Critérios para o desenquadramento de uma sociedade profissional do regime fixo de tributação.

    • 3. O ISS e o Simples Nacional

  • QUARTA PARTE: O NOVO IBS DA EC Nº 132/2023

    • 1. Introdução: a Reforma Tributária mexe essencialmente na tributação do consumo.

    • 2. IVA dual - CBS e IBS: competência tributária.

    • 3. Comitê Gestor do IBS: conceito e funções.

    • 4. Hipótese de incidência do IBS.

    • 5. Pagamento e distribuição do IBS.

    • 6. Imunidades e isenções tributárias.

    • 7. O Simples Nacional na Reforma Tributária.

    • 8. Regras de transição para o novo regime.

  • QUINTA PARTE: OS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO


    • 1. Considerações iniciais sobre os tributos imobiliários da competência do município – fundamento constitucional.

    • 2. IPTU

      • 2.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
      • 2.2. Zona urbana x zona rural: critérios da localização e da destinação. O que prevalece para dirimir conflitos de competência entre IPTU e ITR?
      • 2.3. Base de cálculo = valor venal do imóvel. O que deve se entender por valor venal? Planta Genérica x Avaliação Concreta: o que prevalece?
      • 2.4. Alíquota: Como implantar a seletividade. Como implantar a “progressividade fiscal”, referendada pelo STF. Progressividade no tempo: quais os seus limites.
      • 2.5. Responsabilidade do adquirente nos casos de créditos posteriormente apurados e de imóveis arrematados em hasta pública cujo edital judicial prevê a assunção da dívida de IPTU.

    • 3. ITBI

      • 3.1. Elementos do seu fato gerador: material (transmissão da propriedade, transmissão de direitos reais menores, e a polêmica cessão de direitos à aquisição de imóveis!), espacial, temporal (escritura ou registro?), pessoal, quantitativos (base de cálculo: valor ou preço dos bens transmitidos?).
      • 3.2. Base de cálculo e Planta Genérica de Valores: existe vinculação para fins de ITBI? É possível aplicar o valor de mercado do imóvel? Como aumentar – sem lei – a base de cálculo do ITBI?
      • 3.3. Alíquota: Admite-se a progressividade de alíquotas para o ITBI? E a seletividade?
      • 3.4. Procedimentos de fiscalização. Notificação, avaliação e eventual autuação. Guia eletrônica. Malha fina. Otimização do risco. Intimidação do contribuinte. Aumento da receita. Sistemáticas adotadas pelos municípios de São Paulo e Bauru.

    • 4. Contribuição de Melhoria

      • 4.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
      • 4.2. Como constitucionalizar a cobrança da Contribuição de Melhoria? Alteração legislativa. Mudança dos procedimentos administrativos para o lançamento e cobrança do tributo. Observância dos requisitos dos arts. 82 e 83 do CTN e do Decreto-lei nº 195/67.
      • 4.3. Critérios global e individual para a tributação. Única base de cálculo possível de acordo com a jurisprudência recentíssima do STJ. Sugestão de anteprojeto de lei definitivo sobre a matéria.

    • 5. CIP

      • 5.1. Elementos do seu fato gerador: material, espacial, temporal, pessoal e quantitativos.
      • 5.2. Natureza jurídica: imposto, taxa ou contribuição de melhoria? É imprescindível a prestação específica do serviço de iluminação para a cobrança da CIP?
      • 5.3. Constitucionalização do tributo. Formato e requisitos que a contribuição deve possuir para a sua legítima arrecadação. Entendimento pacificado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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