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Francisco Mangieri

PREFEITURA DE SÃO PAULO EXIGIRÁ DECLARAÇÃO PARA BENEFÍCIOS FISCAIS

O município de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que têm benefícios fiscais a entrega de uma declaração eletrônica. A medida amplia o que, até agora, era uma exigência restrita aos casos de imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como instituições filantrópicas, templos e partidos políticos). 

09 Ago 2018

INCIDE ISS SOBRE OS ENCARGOS DO SERVIÇO FINANCIADO?

AgRg no REsp 1375913 / DF

PRIMEIRA TURMA - 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535, II, DO CPC/1973 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.   SÚMULA   284/STF.   TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CUSTO DE DEFASAGEM. ICMS. INCIDÊNCIA. VENDA A PRAZO E VENDA FINANCIADA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.106.462/SP. 1.   A   falta de argumentação ou sua deficiência implica não conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação   de   instituição   financeira,   incide ICMS (Resp 1.106.462/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23/9/2009, DJe 13/10/2009). 3.   Apenas   os   encargos   referentes à venda financiada, com intermediação de instituição financeira, devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS, e não, na venda a prazo, a taxa de administração cobrada pelas administradoras bem como os encargos relativos ao custo da defasagem de tempo entre a circulação da mercadoria e o efetivo recebimento dos valores 4. Agravo regimental não provido.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: o STJ pacificou que sim. Veja o acórdão acima, que pode ser tranquilamente aplicado ao ISS.

Contudo, frisamos que os encargos farão parte da base de cálculo do ISS apenas quando forem contratados diretamente com o prestador do serviço. Se houver uma instituição financeira intermediando a operação, os respectivos encargos financeiros cobrados serão então excluídos da base de cálculo do imposto municipal.

19 Jul 2018

COMPROMISSO REGISTRADO EXCLUI A SUJEIÇÃO PASSIVA DE IPTU DO PROMITENTE-VENDEDOR

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Agravo de Instrumento nº 2147196-47.2017.8.26.0000 -Voto nº 25283

19 Jul 2018

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO "ON LINE"

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11 Jul 2018

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