Francisco Mangieri
RECENTE DECISÃO DO STF SOBRE A LISTA DE SERVIÇOS
O STF julgou no último dia 26/06 o RE 784.439, decidindo que a lista de serviços federal é taxativa, mas admite interpretação extensiva, isto é, o ISS poderá alcançar serviços correlatos aos listados.
DÍVIDA ATIVA FOI A TEMÁTICA DE CURSO "ON-LINE" NO INÍCIO DE JULHO
Realizamos o curso on-line "GESTÃO E COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL" nos dias 2 e 3 de julho.
É CONSTITUCIONAL A DEDUÇÃO DE MATERIAIS NA CONSTRUÇÃO CIVIL, DECIDE O STF
Enfim o STF julgou o Agravo no RE 603.497, sobre a polêmica questão da dedução dos materiais da base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de construção civil.
A APURAÇÃO DO ISS BANCÁRIO (com a análise de um plano de contas real)
Nos dias 25 e 26/06/2020 realizamos mais um curso "on-line" especialíssimo. Desta vez, sobre o ISS bancário.