Francisco Mangieri
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Sede Tributo Municipal - Edifício Prime Square, Av. Getúlio Vargas, nº 22-25, Torre 1, Sala 406, Bauru/SP - CEP 17.017-383.
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Plenário aprova tese sobre cobrança de IPTU de empresa privada que aluga imóvel público
Na sessão plenária desta quarta-feira (19), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a tese de repercussão geral relativa ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601720, realizado em 6 de abril último, quando foi afastada a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese, sugerida pelo ministro Marco Aurélio (redator do acórdão), prevê que “incide o IPTU considerado o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado devedora do tributo”.