Francisco Mangieri
NFS-e PADRÃO NACIONAL OBRIGATÓRIA PARA O MEI
Foi recentemente publicada a Resolução CGSN n. 169, tornando obrigatória para o MEI a emissão da NFS-e padrão nacional, já a partir de janeiro de 2023.
CURSO "ON-LINE" BEM MOVIMENTADO SOBRE A RESOLUÇÃO CGOA 4/2022
Realizamos nos dias 13 e 14/07 um curso com intensos debates sobre a nova Resolução CGOA nº 4/2022.
NFS-e PADRÃO NACIONAL
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou no último dia 30 de junho, a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
REUNIÃO DE TRABALHO CTM PARATY
Foto de nossa reunião de trabalho com a equipe técnica de Paraty/RJ para a elaboração de novo Código Tributário Municipal para o Município, realizada nos dias 11 e 12/07, na sede da Tributo Municipal em Bauru/SP.
ISS BANCÁRIO EM PAULÍNIA/SP
Nos dias 30/06 e 01/07/2022 realizamos em Paulínia/SP o curso "A APURAÇÃO DO ISS BANCÁRIO".
"CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE"
A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar 17/22, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, que estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação com a Fazenda pública.
UNIDADE ECONÔMICA NA SEDE DO TOMADOR
Para configurar estabelecimento prestador, não precisa o local ser do contribuinte. Restará assim configurado se o prestador do serviço utilizar a estrutura do tomador para a prática de uma atividade de modo permanente ou temporário. Mas vejam bem: o art. 4º da LC nº 116/03 utiliza o termo "temporário", que não se confunde com "eventual".