O acolhimento pelo magistrado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impede a cobrança da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) pelo Município de destino do tributo.
A liminar foi concedida pelo ministro porque a Confederação Nacional de Instituições Financeiras impetrou uma ADI alegando insegurança jurídica. A justificativa seria de que os Municípios estabeleceriam diversas obrigações acessórias e os bancos não sabiam como cumprí-las de forma harmônica.
Entretanto, a CNM atuou paralelamente junto ao Congresso Nacional para aprovar a LC 175/2016, que define normas e cria um Comitê Gestor responsável por definir leiaute na cobrança do ISS, ou seja, a insegurança jurídica alegada será resolvida com os dispositivos da legislação analisada pelos parlamentares.
Na prática, a LC 175/2016 passa a suprir o que existia de lacuna na LC 157/2016 e a CNM considera que, com a sua aprovação, a liminar do ministro pode ser revogada e assim possibilitar a cobrança do ISS a partir de 1º de janeiro de 2021 sobre serviços bancários financeiros pelos Municípios de destino, isto é, onde está o domicílio.
Entenda
A descentralização da cobrança do ISS é uma reivindicação antiga do movimento municipalista. Somente uma pequena parte dos Municípios tem competência para cobrar o tributo, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do país. Isso acaba concentrando a arrecadação apenas nesses Entes. Nesse aspecto, a luta de anos da CNM é no sentido de que a tributação ocorra no local de destino, ou seja, onde está o correntista, o cliente e o consumidor e não onde está a sede da empresa ou do banco. Confira os memoriais encaminhados ao ministro:
ADI 5835
ADPF 499
Fonte: site da CNM
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: vamos aguardar o posicionamento do Ministro relator sobre esse caso de extrema relevância para os Municípios.