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Finanças aprova criação do Código de Defesa do Contribuinte

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte. A medida também cria o Conselho Federal de Defesa do Contribuinte (Codecon), que será composto paritariamente por representantes do poder público e de entidades empresariais e de classe.

O texto aprovado estabelece, por exemplo, o direito do contribuinte de acessar informações pessoais e econômicas que constem de qualquer registro dos órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou municipal.
21 Nov 2016 0 comment
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Além disso, será direito do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Monteiro afirmou ter aproveitado boa parte do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aprovado em 2013.

Monteiro retirou alguns dos direitos estabelecidos anteriormente, como o de:
- participar na primeira instância do processo administrativo fiscal;
- defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal;
- usar meios eletrônicos para cumprir obrigações acessórias, como envio de guia de recolhimento de tributo; e
- recusar-se a prestar informações por pedido verbal, e solicitar pedido escrito.

O relator também retirou dos objetivos do código a prevenção e reparação de danos decorrentes de abuso do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos.

Reivindicação antiga
Para Monteiro, a norma é uma reivindicação antiga dos contribuintes brasileiros, assim como mecanismos de defesa face a abusos praticados por autoridades fiscais. “Chegou-se ao desenho de um sistema eficaz, apto a assegurar uma defesa consistente dos contribuintes”, afirmou o deputado.

Monteiro incluiu em seu substitutivo o direito à compensação, restituição ou ressarcimento, em prazo razoável e economicamente eficaz, de créditos tributários de que o contribuinte seja titular; o princípio da duração razoável do processo fiscal; e o estabelecimento de prazos para a prática de atos da Administração.

Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.

Também foi incluído no texto dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.

Mais entidades
Outra alteração incluiu mais sete entidades no Codecon, chegando a um total de 20. Foram acrescentadas entidades de classe como o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e o Ministério da Educação, por exemplo.

Na proposta original, já constavam como integrantes do conselho: o Congresso Nacional, as confederações patronais e os ministérios da Fazenda, da Justiça e da Defesa, entre outros.

Garantias
Monteiro retirou algumas das garantias do texto original como a liquidação antecipada de tributo parcelado com redução de juros e acréscimos; e a possibilidade de corrigir obrigação tributária, antes de procedimento fiscal, com autorização prévia da Receita.

Foram mantidas duas garantias para o contribuinte. A primeira foi a exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa não previstos em lei; e a segunda, a presunção de verdade nos lançamentos contábeis ou fiscais fundamentados.

Educação tributária
Monteiro retirou ainda pontos da proposta atribuídos ao Ministério da Fazenda:
- implantar programa permanente de educação tributária;
- realizar campanha educativa para orientar contribuinte sobre direitos e deveres; e
- implantar serviço gratuito de informação e orientação ao contribuinte.

Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: vale a pena conferir esse projeto de lei, que também trará reflexos para as prefeituras, se aprovado.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: vale conferir também o Código da Cidadania Fiscal aprovado em Bauru este ano. Aliás, tal diploma é bem mais completo que o projeto ora em debate. Acesse aqui a Lei bauruense nº 6.778/2016.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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