Além disso, será direito do contribuinte eliminar dos registros públicos dados falsos ou obtidos por meios ilícitos e ainda retificar, completar e atualizar informações incorretas, incompletas, dúbias ou desatualizadas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), ao Projeto de Lei 2557/11, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Monteiro afirmou ter aproveitado boa parte do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, aprovado em 2013.
Monteiro retirou alguns dos direitos estabelecidos anteriormente, como o de:
- participar na primeira instância do processo administrativo fiscal;
- defesa oral perante as delegacias regionais de julgamento da Receita Federal;
- usar meios eletrônicos para cumprir obrigações acessórias, como envio de guia de recolhimento de tributo; e
- recusar-se a prestar informações por pedido verbal, e solicitar pedido escrito.
O relator também retirou dos objetivos do código a prevenção e reparação de danos decorrentes de abuso do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos.
Reivindicação antiga
Para Monteiro, a norma é uma reivindicação antiga dos contribuintes brasileiros, assim como mecanismos de defesa face a abusos praticados por autoridades fiscais. “Chegou-se ao desenho de um sistema eficaz, apto a assegurar uma defesa consistente dos contribuintes”, afirmou o deputado.
Monteiro incluiu em seu substitutivo o direito à compensação, restituição ou ressarcimento, em prazo razoável e economicamente eficaz, de créditos tributários de que o contribuinte seja titular; o princípio da duração razoável do processo fiscal; e o estabelecimento de prazos para a prática de atos da Administração.
Já em relação aos deveres da administração fazendária, o projeto, por exemplo, prevê que bens, mercadorias, documentos, arquivos eletrônicos ou programas de computador apreendidos ou entregues pelo contribuinte ao Poder Público, excetos aqueles que constituam prova de infração à legislação tributária, serão devolvidos após o fim da fiscalização ou do processo administrativo fiscal.
Também foi incluído no texto dispositivo que prevê a existência e aplicação de um controle social na gestão tributária, a ser efetuado por órgão paritário independente. Esse órgão deverá ser constituído com representantes do governo e da sociedade, a fim de manter o equilíbrio nas relações tributárias.
Mais entidades
Outra alteração incluiu mais sete entidades no Codecon, chegando a um total de 20. Foram acrescentadas entidades de classe como o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e o Ministério da Educação, por exemplo.
Na proposta original, já constavam como integrantes do conselho: o Congresso Nacional, as confederações patronais e os ministérios da Fazenda, da Justiça e da Defesa, entre outros.
Garantias
Monteiro retirou algumas das garantias do texto original como a liquidação antecipada de tributo parcelado com redução de juros e acréscimos; e a possibilidade de corrigir obrigação tributária, antes de procedimento fiscal, com autorização prévia da Receita.
Foram mantidas duas garantias para o contribuinte. A primeira foi a exclusão da responsabilidade pelo pagamento de tributo e de multa não previstos em lei; e a segunda, a presunção de verdade nos lançamentos contábeis ou fiscais fundamentados.
Educação tributária
Monteiro retirou ainda pontos da proposta atribuídos ao Ministério da Fazenda:
- implantar programa permanente de educação tributária;
- realizar campanha educativa para orientar contribuinte sobre direitos e deveres; e
- implantar serviço gratuito de informação e orientação ao contribuinte.
Tramitação
A projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.