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STF decidirá se inadimplência gera direito a crédito de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir com efeito de repercussão geral se, no caso de inadimplência do tomador, a prestadora de serviços tem direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago. Ou, ao menos, direito a usar o crédito de ICMS equivalente para pagar o imposto em operações futuras.

25 Mar 2014 0 comment
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O paradigma é uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom. empresa quer compensar o ICMS recolhido sobre prestações de serviço de comunicação em relação às quais houve inadimplência absoluta do usuário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou o recurso da empresa e negou provimento ao pedido, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Prevaleceu o entendimento de que inexiste relação entre a falta de pagamento e o fato gerador do ICMS, uma vez que o imposto é exigido em virtude da prestação do serviço.

Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou o tema “passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas”.

Fonte: Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o STF já possui decisões contrárias a esse entendimento defendido pela empresa, ou seja, o STF já decidiu que a inadimplência não impede a ocorrência do fato gerador. O elemento temporal dos tributos incidentes sobre compra e venda ou prestação de serviços não é o pagamento do preço, mas sim a transferência da mercadoria ou a prestação de serviços. Vale dizer que, no âmbito do Simples Nacional, os contribuintes podem optar pelo chamado regime de caixa, quando, aí sim, a incidência do tributo dependerá do adimplemento da obrigação contratual.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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