O Superior Tribunal de Justiça (STJ) examinou o recurso da empresa e negou provimento ao pedido, mantendo assim decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Prevaleceu o entendimento de que inexiste relação entre a falta de pagamento e o fato gerador do ICMS, uma vez que o imposto é exigido em virtude da prestação do serviço.
Em sua manifestação, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, considerou o tema “passível de repercutir em inúmeras relações jurídicas”.
Fonte: Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o STF já possui decisões contrárias a esse entendimento defendido pela empresa, ou seja, o STF já decidiu que a inadimplência não impede a ocorrência do fato gerador. O elemento temporal dos tributos incidentes sobre compra e venda ou prestação de serviços não é o pagamento do preço, mas sim a transferência da mercadoria ou a prestação de serviços. Vale dizer que, no âmbito do Simples Nacional, os contribuintes podem optar pelo chamado regime de caixa, quando, aí sim, a incidência do tributo dependerá do adimplemento da obrigação contratual.