Cobrança - Os municípios que aderiram ao convênio já podem efetuar a cobrança e a fiscalização do ITR, pois o fato gerador do imposto para o exercício de 2014 ocorreu no dia 1.º deste mês, conforme artigo 1.º da Lei 9.393/1996.
O convênio assinado estabelece para efeitos de lançamento e arrecadação do ITR, a obrigatoriedade dos entes conveniados em informar à superintendência da Receita o VTN (Valor da Terra Nua) com a finalidade de atualizar o SIPT (Sistema de Preços de Terra).
Os municípios devem também efetuar o repasse desta informação a Delegacia da Receita de sua jurisdição através de oficio. A não prestação desta informação por parte do município conveniado é fato motivador de denúncia do convênio, conforme previsto na lei. Caso ocorra a denúncia, a receita do ITR sofrerá uma redução de 50%.
O VTN é um só para cada Município, independente das peculiaridades locais que possam haver. O Valor deverá ser sustentado por um laudo assinado por um engenheiro agrônomo ou florestal, e obedecer aos critérios estabelecidos na NBR (Norma Brasileira) 14.653, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O município deve ainda anexar ao laudo o comprovante de recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo laudo.
Sendo que tanto o laudo quanto a ART deverão ficar arquivados no Município com a finalidade de dar sustentação legal a possíveis lançamentos de ITR referente ao exercício.
Importância - Com a participação das 79 cidades, o Estado está entre os que têm mais municípios que aderiram ao convênio para obtenção dos recursos federais, atesta a entidade. O presidente da associação, Douglas Figueiredo (PSDB), considera o resultado importante, por considerar que a cidade que não aderisse ao convênio receberia metade dos recursos da receita do imposto.
Em agosto de 2013, representantes da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), da Receita Federal e da Assomasul se reuniram na Capital para criar ações de esclarecimentos aos prefeitos sobre ITR.
fonte: http://www.campograndenews.com.br/cidades/em-ms-todas-as-prefeituras-vao-cobrar-e-fiscalizar-pagamento-do-itr-em-2014 - Zana Zaidan
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, não consigo visualizar nenhum prejuízo para o Município que faz essa adesão ao Convênio ITR. Pelo contrário, ainda que não faça nada (não fiscalize), o Município receberá os 100% do imposto recolhido.