Atendendo ao pedido do procurador de Estado Celso Antônio Carvalho, no início de maio, a Vara de Execuções Fiscais da Capital tinha autorizado a penhora de parte dos recebíveis de cartões, para saldar dívidas do supermercado junto ao Fisco estadual.
Buscando a suspensão da medida, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça que, em 13 de maio, confirmou a decisão de primeira instância. Ao mesmo tempo, mandou intimar a principal administradora de cartões de crédito e débito do país para que efetue o depósito dos recursos em juízo até atingir o valor devido pela empresa.
“O valor corresponde a três processos diferentes em que a rede de supermercados é devedora nas execuções fiscais”, afirma Celso Carvalho, acrescentando que existem outras ações similares em várias comarcas do Estado onde a empresa tem filiais. “Sem dúvida, ao aceitar a penhora dos cartões, a Justiça está contribuindo para possibilitar a cobrança dos devedores do Estado e também para combater a sonegação fiscal, que prejudica toda a sociedade”.
PGE/SC
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa prática vem se tornando cada vez mais comum, o que reforça a importância do devedor executado indicar tempestivamente bens à penhora quando de sua citação e, é claro, acompanhar de perto o andamento processual para não ser surpreendido com esse tipo (radical, extremo) de constrição judicial. Ainda são poucas as Procuradorias Municipais que se valem dessa penhora, pelo que temos acompanhado!