O artigo 16 da norma acrescenta um parágrafo único ao artigo 48 da Lei nº 11.941, de 2009, que regulamenta o Carf. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando for comprovada a ocorrência de dolo ou fraude.
O inciso II do projeto de lei aprovado pelo Congresso, porém, foi vetado. O texto garantia ao conselheiro "emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamento". Ou seja, decidir de acordo com seu livre convencimento.
A justificativa para o veto é de que o Carf é um órgão de natureza administrativa e não teria competência para o exercício de controle de legalidade, sob pena de invadir as atribuições do Judiciário.
Para o conselheiro e advogado Sérgio Presta, a aprovação representa um avanço enorme para que se possa exercer a função com mais tranquilidade. Principalmente os conselheiros da Fazenda Nacional, que se responderem a processos no Judiciário não podem aceitar cargos de confiança, como afirma.
O veto, porém, não representa mudanças práticas, avalia Presta. Para ele, o regimento interno do Carf já prevê que os conselheiros não têm competência para o exercício de controle de legalidade. "Tanto que seguimos as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça". Para ele, o que os conselheiros fazem é a analisar se determinado lançamento tributário é legal ou não, sem decidir se a lei é ou não constitucional.
Segundo o advogado Gilberto Fraga, vice-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e sócio do Fraga, Bekierman e Cristiano Advogados, o artigo aprovado traz mais proteção aos conselheiros. Porém, discorda do veto. "Fico surpreso porque há um contrassenso, já que essa regra viria justamente para prestigiar o livre convencimento dos conselheiros".
O advogado Igor Nascimento de Souza, sócio do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, também acha que a aprovação trouxe "uma excelente garantia adicional para os conselheiros dos dois lados em razão das pressões que vinham sofrendo". Souza afirma não ter entendido as razões do veto. "O inciso previa emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais. Isso não invadiria a atribuição do Judiciário", diz.
A lei surgiu como uma resposta a um total de 59 ações populares ajuizadas contra decisões do Carf. No início de fevereiro, o órgão suspendeu julgamentos com a notícia de que uma advogada, mulher de um ex-procurador da Fazenda Nacional, exonerado por improbidade administrativa, havia proposto dezenas de ações contra decisões favoráveis aos contribuintes.
Nos processos, pede-se que o colegiado seja responsabilizado por cancelar autos de infração milionários, muitos deles envolvendo companhias de grande porte como Petrobras, Gerdau e Santander. A argumentação é de lesão ao patrimônio público.
Das 59 ações populares, pelo menos 30 já foram extintas pela primeira instância. Para os juízes, não há provas de ato ilício nas decisões do Carf. A advogada recorreu das decisões ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília.
Fonte: Valor Econômico - Adriana Aguiar - De São Paulo
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: fica a dica para as legislações municipais tomarem esse mesmo cuidado, em proteção aos integrantes dos Conselhos Municipais de Contribuintes.