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Pacotes de isenções tributárias podem quebrar pequenos municípios

O líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), questionou, neste domingo, o alcance das medidas adotadas pelo governo para combater a crise econômica. Para ele, o modelo de incentivo ao consumo ancorado na renúncia fiscal se esgotou e tem como efeito colateral o impacto negativo nas contas dos pequenos municípios brasileiros, cidades com 20 mil habitantes.

12 Set 2012 0 comment
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  Redação

“Ao reduzir IPI, o governo tem arrecadado cada vez menos um dos principais tributos que compõem a fonte de recursos do FPM [Fundo de Participação dos Municípios]. Os pequenos municípios, que representam 75% do total, é que estão pagando a conta dos sucessivos pacotes de isenções tributárias concedidos pelo governo para setores específicos da indústria”, afirmou.

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) estima que o FPM terá uma redução de repasses de R$ 8,3 bilhões dos R$ 76,9 bilhões previstos para transferência até dezembro. O último pacote de isenção, anunciado no final de agosto, prevê desonerações fiscais de R$ 6,08 bilhões de setembro até o fim de 2013.

Para Rubens Bueno, a União precisa “compensar de alguma forma” a perda do fundo para não “comprometer as finanças dos municípios”. “O remédio para combater a crise econômica, a renúncia de impostos, não pode levar os municípios a uma situação de falência”, disse, ao cobrar celeridade do governo para resolver o impasse.

Dados da Receita Federal mostram que as desonerações de IPI reduziram a arrecadação em R$ 6,7 bilhões até este mês. “O governo precisa agir rápido para que os municípios não interrompam a prestação de serviços públicos essenciais de saúde e de educação”, defendeu o líder do PPS.

Fonte: Jornal do Brasil

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: taí um assunto que também deve parar no STF em breve, relativamente à competência financeira dos Municípios sobre a arrecadação do IPI (via FPM) e a competência tributária  da União para dispor sobre esse imposto. Particularmente, entendo que a União é livre para mexer nas alíquotas do imposto, mas, também, deve responder pela redução (prejuízo) na transferência constitucional provocada pelo incentivo fiscal. O assunto ainda não conta com posicionamento do STF. É o “condomínio financeiro” que existe em cima de alguns tributos.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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