De acordo com a Procuradoria-Geral do município de Tubarão, há cerca de 200 ações de execução fiscal sobre o assunto. Os desembargadores têm exigido a devolução dos recursos por entender que as empresas de leasing não precisam recolher o imposto à prefeitura.
“Juntamos à reclamação cerca de dez decisões nesse sentido que somam cerca de R$ 300 mil. Mas há risco de penhora de R$ 300 milhões, que já foram incorporados ao patrimônio do município”, diz a procuradora de Tubarão, Patrícia Uliano Effting, acrescentando que algumas decisões determinam a devolução de depósito em até 48 horas.
Na reclamação, a Procuradoria-Geral de Tubarão pede que os pagamentos sejam feitos após o trânsito em julgado das ações e na forma de precatórios. Solicitam ainda que as decisões do Tribunal sejam anuladas para que o município possa prever as despesas no orçamento.
“Ainda que tenhamos que devolver, teria que ser a partir dos precatórios. O contribuinte teria que entrar ainda com uma ação de repetição de indébito para reaver os valores”, afirma a procuradora. “A única situação em que caberia penhora das contas do município seria a quebra da ordem de precatórios, o que não é o caso”.
O município catarinense alega ainda que tem receita anual de R$ 108 milhões e que uma eventual penhora poderia complicar sua situação financeira. “Se houver penhora de R$ 30 milhões, a prefeitura quebra”, diz a procuradora.
O relator do processo é o ministro Dias Toffoli. Em 2009, o Supremo havia decidido que há incidência de ISS sobre as operações de leasing. Mas continua ainda a discussão judicial para saber qual município seria o responsável pelo recolhimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já começou a julgar a questão. Por ora, há três votos de ministros favoráveis à cobrança do ISS pelo município que sedia a empresa de leasing.
Bárbara Pombo, Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: compartilho do entendimento da procuradora municipal, isto é, esse dinheiro somente pode ser cobrado via precatório. A penhora deve ser descartada!