O questionamento foi encaminhado ao Tribunal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4769, distribuída ao ministro José Antonio Dias Toffoli. A ação tem por alvo o artigo 8º da Lei Estadual 8.438/2007, da Paraíba, pela qual o reajuste anual dos servidores fiscais do estado acompanha a evolução da arrecadação de tributos, limitado ao teto de 1,6 vez o resultado do IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A ação argumenta que a vinculação das despesas estaduais a um índice estabelecido por um órgão federal fere o princípio da autonomia dos estados, e alega que o dispositivo foi introduzido pela Assembleia Legislativa, invadindo área de competência exclusiva do Poder Executivo. O pedido também cita precedentes do STF pelos quais estaria vedada a vinculação da remuneração de servidores à arrecadação de tributos ou a índices de correção monetária.
A disputa em torno da vigência do dispositivo teria sido motivo de uma greve de 40 dias deflagrada pelos servidores fiscais do estado, o que, diz o pedido ajuizado no STF, teria colocado em risco o funcionamento do fisco estadual. O governador argumenta ainda que, caso instituída a remuneração exigida pelos servidores, as despesas para os cofres estaduais chegariam a R$ 205 milhões no acumulado entre janeiro de 2012 e junho de 2014. A ação foi encaminhada com pedido de liminar para suspender a eficácia do dispositivo atacado.
Fonte: site do STF, ADI 4769
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: interessante esse formato de fixação dos reajustes anuais dos vencimentos dos fiscais tributários, com base na performance da arrecadação tributária, mas também atrelada ao IPCA (limite de 60% acima deste índice). Sobre o dispositivo impugnado (artigo 8º da Lei Paraibana nº 8.438/2007), vejam: http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4769&processo=4769 .