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Liminar garante sigilo bancário de contribuinte

Um empresário de João Pessoa (PB) conseguiu na Justiça que a Receita Federal deixe de usar extratos bancários fornecidos pelo HSBC e Itaú Unibanco para fiscalizar sua declaração de Imposto de Renda (IR) de 2008.

04 Abr 2012 0 comment
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  Redação


Na liminar, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1 ª Vara Federal da capital da Paraíba, proibiu também que o Fisco busque informações financeiras do contribuinte diretamente em outra instituição financeira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não comentar o caso, mas ainda poderá recorrer da decisão.

A pedido da Receita, o HSBC e o Itaú Unibanco haviam fornecido os extratos de aplicações financeiras, das movimentações de conta corrente e cópias de documentos de depósitos e pagamentos efetuados pelo empresário entre janeiro e dezembro de 2008. O objetivo era comparar as receitas financeiras com a declaração do IR do contribuinte, e verificar a existência de débitos fiscais. A requisição foi feita a partir do artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que permite à Receita o exame de dados bancários após a abertura da fiscalização.

Para o juiz que analisou o caso, as informações só poderiam ser repassadas com ordem do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, a solicitação direta do Fisco, sem autorização judicial, viola o direito de sigilo de correspondência e conversas telefônicas, garantida pela Constituição Federal. "Com isso, a prova é ilegal e, como tal, não pode ser utilizada para as autuações fiscais contra o contribuinte", diz o advogado do empresário, Gerson Salomão Leite, sócio do Mendonça, Salomão & Toscano Advocacia.

A decisão da Justiça da Paraíba segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2010, decidiu que o sigilo bancário só pode ser quebrado com ordem judicial. Segundo advogados, o julgamento por maioria apertada de votos - cinco de nove ministros foram favoráveis à tese do contribuinte - e o fato de a decisão não ter efeito vinculante fazem com que o precedente ainda seja pouco adotado nos tribunais. "A aplicação ainda é tímida no país, especialmente, na Justiça Federal", afirma Salomão Leite. O advogado cita que, no fim de 2011, a Justiça Federal da Paraíba negou um pedido de anulação de um débito fiscal com base na ilegalidade da prova. De acordo com Luiz Roberto Peroba, as últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já têm refletido o posicionamento do Supremo.

Em 2009, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir do recurso de um contribuinte paulista. O processo ainda será julgado. Na ocasião, os ministros analisarão se os bancos devem fornecer informações financeiras diretamente ao Fisco, sem prévia autorização da Justiça. A decisão da Corte servirá de orientação para os demais tribunais do país.

Bárbara Pombo - De São Paulo - para o Valor Econômico - Legislação & Tributos


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO
: realmente, na última decisão do STF sobre esse assunto (com placar apertado de 5x4), foi decidido que o Fisco não tem poder quebrar o sigilo bancário; logo, isso somente é possível mediante ordem judicial, sob pena de contaminar essa prova.

 

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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