O STJ deve julgar novamente amanhã a retroatividade da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005 - que reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes entrarem na Justiça pedindo a restituição ou a compensação de tributos pagos a mais. Como o caso será analisado pelo mecanismo do recurso repetitivo, a decisão servirá de modelo para os demais tribunais do país.
A Corte Especial do STJ já havia se posicionado sobre a questão. Mas, depois, o tema chegou ao Supremo. Em agosto, o STF decidiu que a LC 118 não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Para aquelas ajuizadas até 9 de junho de 2005, o prazo é de dez anos. Depois dessa data, valem os cinco anos previstos na LC 118. Milhares de pessoas físicas e jurídicas foram afetadas.
O STJ decidiu retomar o assunto porque a orientação do Supremo divergiu de seu posicionamento. Embora os dois tribunais concordem quanto à irretroatividade da lei, o STJ tomava a data do pagamento do tributo - e não do ingresso da ação - como marco para distinguir se o prazo seria de cinco ou dez anos. Esse entendimento favorecia os contribuintes, pois tributos pagos até 9 de junho de 2005 poderiam ser discutidos nos dez anos seguintes.
Em razão da divergência, o ministro do STJ Mauro Campbell Marques decidiu encaminhar um novo processo para julgamento pela 1ª Seção, especializada em direito público. A tendência da Corte é adequar sua jurisprudência ao que disse o Supremo.
Apesar disso, advogados não desistiram de tentar reverter o entendimento do STF. Um dos argumentos é que, ao decidir pela irretroatividade da LC 118, os ministros não teriam formado maioria quanto ao critério do ajuizamento da ação. Dos seis ministros que votaram pela irretroatividade da lei, somente quatro concordaram expressamente quanto a esse aspecto - entre eles, a relatora do caso, a ex-ministra Ellen Gracie, cujo voto prevaleceu. O ministro Luiz Fux, por exemplo, seguiu a jurisprudência do STJ, seu tribunal de origem, tomando como base a data de pagamento do tributo.
Contribuintes levantaram a discussão do quórum no próprio STF, em uma questão de ordem e um recurso de embargos infringentes (usado para questionar decisões tomadas sem unanimidade). Mas, para advogados consultados pelo Valor, o efeito desses recursos será nulo - pois é difícil alterar um entendimento do plenário e porque os autores não faziam parte do processo, assim não teriam como recorrer.
A notícia de que o STJ irá retomar a discussão gerou nova expectativa e alguma movimentação nos gabinetes dos ministros. "É possível que a intenção seja adequar a jurisprudência do STJ à do STF, mas, por outro lado, é uma possibilidade de os contribuintes brigarem pelo entendimento do STJ, que, ao nosso ver, era o mais correto", diz o advogado Júlio César Soares, do Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados.
O advogado Marco André Dunley Gomes, que atuou na causa julgada pelo STF, aposta em outra estratégia de defesa. "O STJ poderia afetar o processo à Corte Especial, para definir que sua própria jurisprudência se aplicaria até o momento em que foi tomada a decisão do Supremo", afirma.
Mas nem todos são otimistas. Para o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados, não há nenhuma possibilidade de o STJ alterar a situação atual. "Também estou triste e perdi muitos casos, mas a discussão acabou. O STJ vai dizer que se adequa à posição do Supremo."
Maíra Magro - De Brasília
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: na minha opinião, esse assunto é matéria de natureza infraconstitucional e, portanto, competência do STJ para dar a última palavra. Logo, o STF nem poderia ter se imiscuído na questão, ultrajando a competência do STJ. Vamos ver se, neste caso, mais uma vez o STJ vai baixar a guarda e engolir essa fúria jurisdicional do STF ou, pela primeira vez, vai bater o pé em prol de sua competência institucional. Ao que tudo indica, o STJ apenas seguirá o STF, como tem feito sempre.