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Novo Simples deve trazer segurança jurídica a empresas

No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Andréia Henriques

Dentre as mudanças no Simples Nacional discutidas pelo Congresso, a mais importante é a que traz o aumento do teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. "O limite atual não é razoável e incita as empresas a sonegação e simulação tributária", afirma Bianca Xavier, especialista em tributário do Siqueira Castro Advogados.

12 Set 2011 0 comment
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  Redação

Para a advogada, o limite do regime especial, o qual também inclui o empreendedor individual (que passaria dos atuais R$ 36 mil para R$ 60 mil ao ano), não corresponde à realidade das pequenas companhias hoje, que experimentaram grande expansão do faturamento nos últimos anos. "Muitas empresas sonegam para não sair do Simples e há uma formalidade parcial. É preciso se adequar à nova realidade", afirma. Fora do regime, as empresas pagam uma carga que pode ir de 16% a 40%. No Simples, a porcentagem cai a até 5%.

Segundo a especialista, como é cada vez mais difícil sonegar, já que a Receita Federal tem cada vez mais métodos avançados de fiscalizar as empresas, muitas acabam sendo excluídas do Simples. "Ou aumentam o teto, o que aumentaria a arrecadação, ou as pequenas acabam", afirma. Com autuação do Fisco, as empresas devem pagar multa e juros dos tributos não recolhidos no sistema regular de tributação. A tributarista diz ainda que o governo também ganha, ao não engessar o sistema e diminuir a informalidade.

Outra grande reivindicação das pequenas empresas foi atendida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados: a possibilidade de parcelamento automático de débitos tributários de empresas do Simples em até 60 meses, o que também deve permitir a volta de setores que estavam sendo empurrados para fora do Simples.

Para Bianca, o fato de as micro e pequenas empresas terem sido excluídas do último Refis da crise, programa de parcelamento de dívidas fiscais criado em 2009 pela Lei 11.941, era uma injustiça por não privilegiava a isonomia.

Uma briga que não terá solução com o novo projeto é a questão da substituição tributária no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que vem prejudicando as empresas que estão no Simples Nacional. "As empresas do Simples têm direito a uma tributação diferenciada. Colocar todo mundo na mesma situação gera incompatibilidade", diz a especialista. Bianca diz que a falta de limitação para a substituição nesses casos estimula que empresas procurem as grandes na hora de comprar. "Há uma discriminação do ponto de vista de créditos e débitos, pois há insegurança se eles poderão ser aproveitados", afirma.

Outra mudança que poderia ser contemplada, segundo a advogada, é a simplificação do sistema de obrigações, ou seja, da forma como as empresas prestam as informações ao fisco.

A mudança no Simples prevê ainda um limite extra para exportadores. A empresa que estiver no teto máximo (R$ 3,6 milhões) poderá exportar o mesmo valor, podendo faturar até R$ 7,2 milhões, sem risco de exclusão.

Fonte: DCI

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: resta aguardar a aprovação final do projeto de lei e sua regulamentação pelo CGSN, no que diz respeito ao parcelamento. Os Municípios deverão ficar atentos para orientar seus contribuintes, ou, até mesmo, para ajudar na divulgação desse parcelamento.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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