A distinção dos bens é considerada um importante redutor de riscos para o empreendedor em casos de eventuais processos contra a empresa.
Pelo novo modelo, o patrimônio do empresário individual não precisa assegurar os débitos contraídos em sua atuação empresarial.
O governo acredita que a nova lei poderá aumentar a formalização.
Dilma vetou apenas um ponto do projeto. Segundo a Casa Civil, trata-se de um "veto técnico", sem mudança no conteúdo ou na efetividade da lei.
Fonte: Folha de São Paulo - mercado
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: a EIRELI não é a mesma coisa que o atual empresário individual (firma individual). O empresário individual é pessoa física; logo, todo o patrimônio pessoal do seu titular responde ilimitadamente pelos débitos do empresário. Muita gente, equivocadamente, acha que o empresário individual é pessoa jurídica porque tem CNPJ. Não! Absolutamente não! O CNPJ é uma equiparação da legislação tributária, até mesmo em atenção ao princípio da igualdade. A EIRELI, sim, é um pessoa jurídica, talcomo as sociedades simples e sociedades empresárias. Por isso, a responsabilidade do titular da EIRELI ("sócio" único) será limitada ao capital social, ouseja, o patrimônio pessoal do titular (pessoa física) não responderá pelos débitos da EIRELI, pelo menos com oregra, salvo as exceções admitidas em lei. Mais informações, acompanhe nosso site www.eireli.com .A EIRELI foi inserida no Código Civil por meio da Lei nº 12.441/2011, que pode ser visualizada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12441.htm