A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) já havia aprovado o projeto em caráter terminativo no dia 1º, mas houve apresentação de recurso que forçou a votação do texto em plenário. Em votação simbólica, os senadores referendaram a aprovação do projeto -que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, fica criada no Código Civil a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada". Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa.
O projeto determina que a totalidade do capital social não deve ser inferior a R$ 54,5 mil.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: enfim, basta agora a sanção da Presidente Dilma, o que deverá ocorrer brevemente. A partir da publicação da lei, restará aguardar a adequação das Juntas Comerciais para arquivarem os requerimentos para a constituição da EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) e a transformação de sociedades e empresários individuais em EIRELI. Com certeza, essa nova formação empresarial aquecerá esse setor jurídico-contábil.