O ano de 2010 terminou com uma quantia acumulada de 21,7 milhões de execuções tributárias da União, Estados e municípios. O balanço será divulgado hoje pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, durante uma cerimônia no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
A redução no número de execuções faz parte de um conjunto de dez metas estabelecidas para o Judiciário em 2010, em encontros do CNJ com representantes de todos os segmentos da Justiça. O objetivo é evitar o acúmulo de processos, julgando um número de ações superior à quantidade recebida.
A meta 3 do projeto, que trata dos processos de execução, também previa a redução de 10% das execuções não fiscais – que incluem a cobrança de obrigações como títulos e sentenças, inclusive entre particulares. Nesse caso, o Judiciário conseguiu superar o objetivo traçado para 2010: reduziu em 13,91% o estoque de processos em tramitação. O número baixou de 7,4 milhões, em dezembro de 2009, para 6,3 milhões, no fim do ano seguinte.
O CNJ avaliou o resultado da meta 3 positivamente. “Foi surpreendente porque, num balanço parcial na metade do ano, tudo indicava que seria um desastre, que terminaríamos com um número ainda maior de execuções”, afirma Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ responsável pelo programa de metas nacionais do Judiciário.
Segundo Braga, a morosidade das ações de cobrança se deve, em parte, a problemas para encontrar os devedores e localizar bens. Outro motivo é a quantidade de recursos e procedimentos usados para retardar o processo. De acordo com o CNJ, 90% dos embargos às execuções são protelatórios, e terminam julgados improcedentes.
A Justiça Estadual concentra mais de 90% das execuções fiscais em tramitação no país – no fim de 2010, eram 20 milhões de ações em andamento. Na Justiça Federal, os processos de execução fiscal da União duram em média 12 anos. Em muitos casos, eles chegam a custar mais caro ao Fisco que o próprio crédito em discussão. Mas como o Executivo não é autorizado a abrir mão de seus créditos, a Fazenda se vê obrigada a ajuizar ações.
Um projeto de lei em tramitação no Congresso propõe alterações no modelo atual de cobrança tributária, transformando parte da execução fiscal em procedimento administrativo. “Isso aliviaria o Judiciário”, afirma Braga. O projeto prevê que algumas tarefas, como intimação do devedor e penhora, sejam feitas administrativamente pelas fazendas públicas. O advogado Heleno Torres, professor de direito tributário na USP, é favorável à ideia, mas critica a possibilidade da penhora administrativa. “A Fazenda deveria apenas auxiliar o Judiciário na indicação de bens”, defende.
Outro projeto de lei autoriza a transação de dívidas tributárias, pela qual Fisco e contribuinte entrariam em acordo fora da Justiça, numa espécie de conciliação. “Para reduzir o excesso de ações no Judiciário é preciso resolver os problemas de origem, ou seja, como e por que os processos são formados e levados à judicialização”, afirma Torres.
Maíra Magro, Valor Econômico
31/04/2011
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: diante dessas estatísticas (aliás, já conhecidas e experimentadas) os Municípios precisam buscar meios alternativos à execução fiscal para desovar sua dívida ativa, tais como: fixação de um valor mínimo para ajuizamento, protesto da CDA, parcelamentos especiais, reconhecimento de ofício da prescrição, investimentos na cobrança extrajudicial (telecobrança) etc.
JUDICIÁRIO NÃO CUMPRE META PARA PROCESSOS FISCAIS
O Judiciário brasileiro não conseguiu cumprir a meta para 2010 de reduzir, em 20%, o acervo de execuções fiscais – que representam quase um terço do total de processos em tramitação nos tribunais do país. O estoque de 23,5 milhões de execuções fiscais, registrado em dezembro de 2009, foi diminuído em 7,59%.
Ler 1300 vezes
Publicado em
Outros temas