Obviamente, essa vedação também vale contra os Municípios que aderiram ao convênio com a Receita Federal do Brasil para municipalizar a cobrança do ITR.
Com efeito, conforme sempre procuramos esclarecer em nossos cursos sobre o tema, somente a União tem competência pata legislar sobre o ITR. O município não pode copiar as regras do IPTU para o ITR, no sentido de criar uma Planta Genérica do ITR. No entanto, houve municípios que tomaram essa medida legislativa, mas que não podem fazer valer tal “planta genérica”.
Para o Município que criou uma lei neste sentido, recomendamos sua revogação (através de outra lei), ou, então, que a Procuradoria Jurídica emita um parecer (ou alguma norma – Portaria, Parecer Normativo, por exemplo) declarando (não criando) a inconstitucionalidade desta norma. Outra alternativa é que o Secretário de Finanças, por meio de Instrução Normativa dispensar seus fiscais de aplicarem essa legislação municipal inválida.
Essa nota técnica pode ser verificada no link: http://portal.cnm.org.br/sites/5700/5770/30072010_nota_financas.pdf .