A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.
O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: continua andando esse projeto de lei. No campo do ISS, os escritórios passariam a recolher o ISS de forma variável, e não no fixo, ou seja, o projeto não inclui a advocacia juntamente com os contadores, que continuam no ISS-fixo mesmo no Simples Nacional. Portanto, os Municípios ganharão com esse projeto de lei, pois esses contribuintes passariam a recolher com base no faturamento, e não mais o ISS-fixo!