De acordo com a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, a norma evitará ônus desnecessário ao Estado e recursos protelatórios da Fazenda quando se tratar de matéria decidida em repercussão geral no STF e recurso repetitivo no STJ. Antes, quando a decisão era favorável ao contribuinte, havia recurso de revisão.
As decisões na esfera administrativa costumam se basear na apreciação da legalidade, mas a hipótese de levar em conta a jurisprudência das cortes superiores é prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil. “Não é razoável que um cidadão que tenha seu direito reconhecido pelo tribunal superior tenha que necessariamente recorrer ao Judiciário para ver seu direito adquirido”, afirma Camila Leite, sócia e coordenadora da área tributária do escritório Marcelo Tostes Advogados.
Outra inovação prevista pela medida é a possibilidade de edição de enunciados vinculantes para todos os órgãos da administração tributária. “Desta forma, a súmula vinculante administrativa poderá ser criada tanto para consolidar a jurisprudência dominante no Conselho Municipal de Tributos, como também para adequar as posições da esfera administrativa com entendimentos judiciais firmados sob a sistemática daqueles institutos”, destaca Guilherme Oliveira, também da Advocacia Lunardelli.
A tributarista Helena Vicentini, da Advocacia Lunardelli, elogia a medida. “O alinhamento do Tribunal Administrativo com as posições judiciais consolidadas evitará a criação de um contencioso desnecessário, como muitas vezes ocorre”, avalia. O avanço, segundo ela, poderia ser maior se o cumprimento da medida não estivesse condicionado à aprovação dos secretários de Finanças.
Fonte: Revista Consultor Jurídico - Victor Vieira é repórter da revista Consultor Jurídico.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: trata-se de uma postura louvável da Prefeitura Paulistana, que reconhece a jurisprudência como fonte do Direito. Sobre esse assunto, confira esses posts: http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/blogartigosejurisprudencias/blogartigosoutrostemas/403-o-papel-da-jurisprudencia-no-direito-tributario , http://www.tributomunicipal.com.br/site/index.php/menunoticias/noticiasoutrostemas/247-jurisprudencialismo-prefeitura-de-bauru .