A companhia, ao preencher as notas, errou ao digitar o código de serviço prestado e tentou substituir os documentos, já que incidia a mesma alíquota do imposto. Como as notas teriam valores superiores a R$ 5 mil, a Fazenda municipal do Rio entendeu que seria necessária a formulação de um requerimento administrativo para que o caso fosse analisado.
O problema é que, enquanto corre o processo, a companhia não conseguiria a certidão fiscal. A não ser que pagasse o imposto em duplicidade para depois requerer a restituição, segundo o advogado da empresa, Eduardo Kiralyhegy do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Por isso, decidiu ir à Justiça.
Ao analisar o caso, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou que seria “latente o dano a ser causado à impetrante, que pretende participar de diversos processos licitatórios”. Assim, deferiu liminar para obrigar a Fazenda municipal a emitir a certidão em 48 horas, sem que fosse necessário pagar o tributo em discussão administrativa.
Para Kiralyhegy, “a liminar é um alento para os contribuintes”, já que em diversos casos as empresas pagam valores que não devem por necessitarem com urgência da certidão. Procurada pelo Valor, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro não deu retorno até o fechamento da edição.
Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa conduta fiscal do município carioca realmente viola o devido processo legal (proporcionalidade e razoabilidade), além de mexer na própria questão do ônus da prova e da presunção de inocência. É uma pena que esse assunto só tenha sido (liminarmente) resolvido no Judiciário!