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Liminar garante emissão de certidão

Uma empresa que emitiu notas fiscais eletrônicas com erros conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que a livra do pagamento de mais de R$ 200 mil de ISS. A dívida impedia a emissão da certidão de regularidade fiscal, necessária para a obtenção de empréstimos e participação em licitações públicas.

14 Jul 2011 0 comment
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  Redação

A companhia, ao preencher as notas, errou ao digitar o código de serviço prestado e tentou substituir os documentos, já que incidia a mesma alíquota do imposto. Como as notas teriam valores superiores a R$ 5 mil, a Fazenda municipal do Rio entendeu que seria necessária a formulação de um requerimento administrativo para que o caso fosse analisado.

O problema é que, enquanto corre o processo, a companhia não conseguiria a certidão fiscal. A não ser que pagasse o imposto em duplicidade para depois requerer a restituição, segundo o advogado da empresa, Eduardo Kiralyhegy do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Por isso, decidiu ir à Justiça.

Ao analisar o caso, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, da 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, considerou que seria “latente o dano a ser causado à impetrante, que pretende participar de diversos processos licitatórios”. Assim, deferiu liminar para obrigar a Fazenda municipal a emitir a certidão em 48 horas, sem que fosse necessário pagar o tributo em discussão administrativa.

Para Kiralyhegy, “a liminar é um alento para os contribuintes”, já que em diversos casos as empresas pagam valores que não devem por necessitarem com urgência da certidão. Procurada pelo Valor, a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro não deu retorno até o fechamento da edição.

Adriana Aguiar | De São Paulo
Valor Econômico

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa conduta fiscal do município carioca realmente viola o devido processo legal (proporcionalidade e razoabilidade), além de mexer na própria questão do ônus da prova e da presunção de inocência. É uma pena que esse assunto só tenha sido (liminarmente) resolvido no Judiciário!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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