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JUÍZES PODEM EXTINGUIR EXECUÇÃO FISCAL COM VALOR DE ATÉ R$ 10 MIL Destaque

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, regras para extinção das execuções fiscais com valor de até R$ 10 mil sem movimentação útil há mais de um ano, desde que não tenham sido encontrados bens penhoráveis, citados ou não executados. A deliberação foi tomada durante a 1.ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024, na tarde de ontem (20/2).

21 Fev 2024 0 comment
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A decisão aconteceu no julgamento de ato normativo relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.

O ministro afirmou que o ato reproduz decisão do Supremo Tribunal Federal e possibilita aos juízes extinguirem as execuções fiscais de pequeno valor. Segundo Barroso, estudo realizado pelo STF detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%. “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, finalizou.

O texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Pendências

As execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente no Poder Judiciário e são apontadas no Relatório Justiça em Números 2023 (ano-base 2022) como o principal fator de lentidão da Justiça. A taxa de congestionamento provocada por esses processos é de 88%, com tempo médio de tramitação de seis anos e sete meses até a baixa, isto é, a finalização do trâmite processual.

Levantamento do CNJ estima que mais de 52% das execuções fiscais têm valor menor que R$ 10 mil. Essa verificação foi considerada no julgamento pelo Plenário do STF, em dezembro do ano passado.

VER A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024

 

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: temos insistido em propagar formas eficientes de cobrança administrativa, tais como o protesto extrajudicial, a inscrição das dívidas em órgãos de proteção ao crédito, termo de exclusão do Simples Nacional, outras ferramentas de cobrança do Simples Nacional, DTE municipal, dentre outras.

É a tendência atual, já que a execução fiscal é pouco eficiente, como observou o Ministro Barroso. Ele faz uma comparação da execução com o protesto (2% contra 20%, em termos de recuperação de créditos).

Outro ponto importante do ato normativo foi determinar que os cartórios de notas e de registro enviem informações atualizadas de transmissão de imóveis às prefeituras, visando justamente sanear os executivos fiscais e até mesmo evitar execuções improcedentes.

Essa obrigação dos cartórios já era prevista no art. 197, I, do CTN, mas, por incrível que pareça, muitos municípios, até hoje, pagam por tais informações, o que se revela algo totalmente descabido. 

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Última modificação em Quinta, 29 Fevereiro 2024 12:49

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