Além do imprescindível elemento espacial do fato gerador do ISS das atividades 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços, o modelo ainda dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória, composição da base de cálculo do imposto, atualização pela SELIC e multas em relação ao ISS vencido.
O modelo será disponibilizado aos que participarem do nosso curso agendado para os dias 3 e 4 de dezembro ("O ISS DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, DO LEASING E DOS PLANOS DE SAÚDE").