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AUMENTE A ARRECADAÇÃO DO IRRF
A partir da recente decisão do STF no RE 1.293.453, os municípios têm a oportunidade de aumentar substancialmente a arrecadação do IRRF.
Política de Privacidade
Prezados clientes e amigos,
A equipe MANGIERI, MELO & CIA CURSOS E EDITORA LTDA - TRIBUTO MUNICIPAL® - é uma empresa que tem como objeto principal a realização de cursos e treinamentos, bem como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área tributária municipal.
Realizamos cursos de capacitação em todo o Brasil, transmitindo as últimas tendências e divulgando novas teses tributárias de interesse municipal, tendo como públicos os auditores fiscais tributários, procuradores, secretários, advogados, consultores e contadores.
E, desde o início de nossas atividades, temos o propósito de trabalhar, exclusivamente na área tributária municipal, de forma ética, eficiente, moderna e segura.
Dessa forma, seguindo o caminho da ética e transparência com nossos clientes e amigos, disponibilizamos nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE, detalhando nossas práticas operacionais e de governança corporativa e administrativa, em caráter físico e online.
Prezamos pela sua segurança em qualquer etapa de interação com nossa equipe ou de realização de nossos trabalhos, garantindo total confidencialidade das informações e transparência durante todo o tratamento de dados.
Focamos no compliance de maneira eficiente, permanente e constante. Nossa operação passa por avaliações periódicas através de profissionais especializados em hardware e software, além de treinamentos e capacitação de funcionários e colaboradores.
A TRIBUTO MUNICIPAL® assume um compromisso especial com a sua privacidade e confidencialidade acerca do tratamento de dados pessoais, mantendo-se em compliance com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como toda e qualquer legislação relacionada.
Por fim, a qualquer momento você pode revogar o consentimento para receber os comunicados/boletins/newsletters enviados pela nossa empresa.
Confira abaixo os detalhes operacionais.
TRATAMENTO DE DADOS
Coleta:
Para realização dos cursos, treinamentos, consultoria e/ou assessoria e estudo especializado, o fornecimento de dados se torna algo imprescindível. Logo, ao fornecer informações e documentos para qualquer membro de nossa equipe, realizamos a coleta dos dados (em quase totalidade dos casos, acompanhada de dados pessoais).
Esta coleta é realizada para garantir o efetivo cumprimento das obrigações decorrentes dos serviços acordados, viabilizar o pronto e completo atendimento às solicitações e questionamentos, bem como para cumprir as obrigações legais e regulatórias inerentes ao objeto do contrato firmado. Também coletamos dados a partir de interação com nossos canais de atendimentos (whatsapp, ligações telefônicas e e-mails) e páginas do nosso site. Todavia, nestes casos, a coleta é realizada única e exclusivamente para cumprimento da finalidade que motivou a interação.
A assinatura do nosso contrato de prestação de serviços, ou até mesmo o aceite de proposta encaminhada através de qualquer meio de comunicação, corresponde automaticamente à formalização de contrato de sigilo e privacidade. Garantimos que as informações trocadas para a realização dos trabalhos não serão compartilhadas para terceiros, exceto se previamente e expressamente autorizadas pelo próprio cliente (responsável cadastrado), ou em casos excepcionais (determinação judicial ou obrigação legal).
Reforçamos a importância de conferir a veracidade das informações disponibilizadas em qualquer modalidade de interação com nossa equipe!
Cookies:
Cookies são aqueles arquivos que contém informações que identificam seu navegador, histórico de navegação, pesquisas, bem como região e localização, que normalmente são trocadas com a plataformas de análise de dados.
Não realizamos qualquer tratamento de dados dos seus cookies. Prezamos pela manutenção da experiência segura e transparente em todas as áreas do nosso site.
Qualidade:
Você é o único responsável pelo fornecimento e atualização dos dados fornecidos. Desta forma, não temos qualquer responsabilidade acerca da veracidade dos dados cadastrados e enviados. Assim, reforçamos: constantemente confira seus dados para garantir a exatidão e qualidade destes, sempre nos informando sobre qualquer alteração.
Utilização e finalidade
Os dados coletados poderão ser utilizados para:
- Identificar os participantes dos cursos e/ou treinamentos;
- Fornecer o certificado de participação, com consulta de autenticidade, para os órgãos públicos que eventualmente custeiam os cursos de capacitação;
- Analisar as necessidades do município contratante para a devida prestação do serviço;
- Atender suas solicitações e dúvidas;
- Atualizar a base cadastral;
- Encaminhar comunicados, notícias, atualizações ou qualquer informação relevante acerca do objeto da prestação de serviços contratados;
- Resguardar os direitos e obrigações relacionados ao uso dos sites, aplicativos e serviços prestados;
- Cumprir eventual ordem judicial ou requisição por autoridade administrativa.
Armazenamento
Todos os dados coletados são armazenados em ambiente seguro e controlado por prazo previsto em lei (Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, entre outras), conforme qualificação própria.
São armazenados em servidor online, por meio de tecnologia de cloud computing e/ou outras que surjam, desde que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequados às exigências legais de âmbito nacional.
Exclusão dos dados
A exclusão dos dados pessoais através do descarte do documento em papel será realizada imediatamente após a devida digitalização e armazenado em ambiente apropriado. O mesmo ocorrerá com o arquivo digital, cujo ciclo de tratamento foi encerrado ou se mostrou desapropriado para a operação.
Em qualquer destas operações, é garantida a realização de procedimento seguro e irreversível, por profissionais devidamente capacitados, evitando a ocorrência de qualquer incidente de segurança de dados.
Segurança
Todos os procedimentos de tratamento de dados são frequentemente fiscalizados e auditados, mantendo este acompanhamento na atualização de hardware, software e treinamento pessoal.
Apesar de adotar as melhores técnicas e precauções disponíveis para a área de atuação, importante ressaltar que nenhuma operação, seja ela física ou digital, é absolutamente segura e/ou impenetrável. Nesse sentido, adotamos medidas técnicas de segurança em caráter amplo para evitar ao máximo qualquer situação de violação.
Caso você se depare com qualquer circunstância que configure ou possa configurar violação de dados, imediatamente entre em contato conosco pelos canais de comunicação próprios (apresentados ao final deste documento) narrando detalhadamente a ocorrência. Avaliaremos a situação, tomando as medidas cabíveis para mitigar ao máximo eventuais danos oriundos da ocorrência, conforme plano de resposta à violação pré-determinado.
Identificação do DPO (data protection officer)
A comunicação deve ser feita diretamente com a nossa Responsável – DPO - função essa exercida pela sócia, Sra. DANIELA CONSANI MANGIERI.
Canais de comunicação:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone/Whatsapp: (14) 98146-8155
Ressaltamos que a qualquer momento você pode revogar o consentimento para receber os comunicados enviados pela nossa empresa, com exceção daqueles essenciais para a operacionalização da prestação do serviço contratado.
Atualização desta Política de Privacidade
Reservamos o direito de periodicamente atualizar nossa política de privacidade. Assim, te encorajamos a frequentemente revisá-la, uma vez que suas alterações e esclarecimentos surtirão efeitos imediatamente após sua publicação.
Inteligência Fiscal para Sistemas
Como não se ignora, o quadro de fiscais é insuficiente em praticamente todos os municípios brasileiros, sejam de grande, médio ou pequeno porte.
Daí a necessidade premente de se adotar procedimentos eletrônicos que auxiliem o Fisco nessa árdua tarefa de apurar a sonegação e cobrar os créditos tributários a que faz jus.
Nesse contexto, a Tributo Municipal tem trabalhado na criação e desenvolvimento de rotinas de malhas fiscais que proporcionem a otimização e uma maior eficiência da fiscalização e da cobrança dos tributos municipais.
O objetivo do trabalho é padronizar e massificar determinados procedimentos com vistas à abordagem de milhares de contribuintes em curtíssimo espaço de tempo. Ao invés de fiscalizar alguns contribuintes, é possível conseguir abordar milhares de uma só vez, com o recurso das rotinas de inteligência fiscal.
Este trabalho tem como público-alvo os técnicos de informática e gestores que trabalham com sistemas de informática das Prefeituras, bem como as empresas particulares que licenciam softwares e dão suporte aos municípios.
Dentre outros, prestamos assessoria e consultoria para o desenvolvimento de sistemas de:
- processo administrativo tributário eletrônico;
- controle prévio e eletrônico do regime de substituição tributária do ISS;
- monitoramento e fiscalização eletrônica de bancos;
- monitoramento e fiscalização eletrônica de obras de construção civil;
- monitoramento, fiscalização eletrônica e emissão automatizada da NFS-e para as empresas de ensino;
- monitoramento e fiscalização eletrônica de hotéis;
- inteligência fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional, com cruzamentos entre as declarações do regime e a NFS-e;
- malhas fiscais para as empresas em geral, a partir do cruzamento de informações de diversas fontes com a NFS-e;
- NFS-e premiada, com o objetivo de estimular a exigência do documento;
- atualização automatizada do cadastro fiscal de imóveis do IPTU;
- lançamento proporcional do IPTU, a partir da alteração física do imóvel durante o exercício;
- lançamento e cobrança eletrônica do ITBI;
- cobrança eletrônica, desde a constituição do crédito tributário, passando pela dívida ativa e protesto extrajudicial, até o ajuizamento eletrônico da execução fiscal.
Racionalidade, inteligência, rapidez e eficiência na apuração e cobrança de créditos tributários municipais! É o que disponibilizamos na área da inteligência fiscal.
Peça um orçamento sem compromisso através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA EM DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
NOVIDADE: MODELO FLEX TIME DE PÓS GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA!
NO QUE CONSISTE?
Nessa nova modalidade, o aluno poderá concluir o curso de pós em 6 meses! O TCC passa a ser opcional.
Contate-nos para maiores informações.
A TRIBUTO MUNICIPAL em parceria com a Uniara – Centro Universitário de Araraquara - lança inédito CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” especificamente voltado para o Direito Tributário Municipal, que será feito totalmente a distância (EAD).
Esse curso dará o título de especialista aos alunos, devidamente reconhecido pelo MEC, expedido por essa tradicional instituição na região central do Estado de SP.
O referido curso se distinguirá de um curso comum de Direito Tributário exatamente por explorar detalhadamente em seu conteúdo todos os pontos que envolvem o dia-a-dia da tributação municipal.
Outro importante fator que diferenciará esse nosso curso dos demais cursos de direito tributário é que o conteúdo programático oferecido aliará a teoria à prática, o que proporcionará aos profissionais que atuam na área municipal uma especialização ainda maior, auxiliando-os verdadeiramente em suas atividades profissionais.
Além disso, os professores Francisco Ramos Mangieri e Omar Augusto Leite Melo, atuarão como conteudistas e tutores deste curso, contribuindo com as suas experiências na Administração Municipal, na advocacia e em salas de aula pelo Brasil afora, o que garantirá a esse curso pioneiro um forte teor prático, com a apresentação de casos, procedimentos, dúvidas e polêmicas com que se deparam diariamente os profissionais que militam nesse específico segmento.
Por fim, por ser um curso totalmente a distância, o aluno terá a total flexibilidade e comodidade para fazer o seu horário de estudo, além da redução do valor do investimento deste curso. E tudo isso sem qualquer prejuízo à qualidade e à titulação!
É mais uma vez, a TRIBUTO MUNICIPAL largando na frente das demais empresas do ramo, lançando esse curso pioneiro tão esperado pelos estudantes e operadores do Direito Tributário Municipal.
MATRICULE-SE JÁ E GANHE 10% DE DESCONTO!
PRÓXIMA TURMA: INÍCIO IMEDIATO!
JUSTIFICATIVA DO CURSO |
A cada ano vem ganhando mais importância em nosso País o fortalecimento do municipalismo, dessa forma, pretendemos suprir uma carência existente no mercado.
Com efeito, nos últimos anos, principalmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Municípios foram (compulsoriamente) despertados para a arrecadação de tributos próprios, de tal forma que abriram-se vários concursos públicos para agentes fiscais e procuradores municipais, contratação de consultorias para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal, sensível crescimento do uso da Informática para aprimorar a fiscalização, atualização das leis municipais, dentre outras medidas.
O Governo Federal também tem incentivado a capacitação dos fiscais e procuradores municipais, fornecendo financiamentos diferenciados para as Prefeituras treinarem seus servidores tributários. Os Tribunais de Contas Estaduais, por sua vez, também pressionam os Municípios para que sempre melhorem as condições de trabalho e a capacitação dos seus fiscais e, com isso, tenham uma melhor performance arrecadatória.
O avanço da tecnologia dentro do Poder Público Municipal, também tem elevado a arrecadação própria e, com isso, novos conflitos tributários aparecem entre contribuintes e Municípios, fato que exige das partes envolvidas na relação jurídica tributária um aprofundamento no estudo da matéria tributária municipal. Daí a importância de concedermos tratamento especial e pormenorizado ao Direito Tributário Municipal.
Um outro ponto que justifica a abertura deste curso é que a área tributária municipal sempre foi (e continua) bastante carente de textos (artigos e livros) e de cursos específicos, pois os tributaristas sempre focaram mais nas áreas federal e estadual, marginalizando os tributos municipais. Ocorre que essa situação está mudando desde o advento da Lei Complementar nº 116/2003 (além da já citada Lei de Responsabilidade Fiscal), que versa sobre o ISS – imposto sobre serviços, de competência municipal. A propósito, este imposto municipal, segundo pesquisas, é o tributo que mais cresce proporcionalmente em arrecadação no Brasil!
Ademais, em sua maior parte, os fiscais municipais que atuam na fiscalização tributária não possuem graduação em Direito, ou seja, falta-lhes um conhecimento específico na área jurídica, que se pretende suprir com o presente curso.
Nesta mesma situação podem ser incluídos os contadores que assessoram os contribuintes na área fiscal, muitas vezes sem um importante embasamento jurídico. Mesmo quanto aos advogados e procuradores municipais (profissionais com graduação na área jurídica), a ausência de um curso ou de bibliografia especialmente voltados para a área tributária municipal, também justificam a realização de um curso com tal grau de especialização.
Logo, de um lado, os Municípios têm aumentado sua atenção para a área tributária no intuito de obter mais recursos próprios (tributos próprios), até mesmo para depender menos das transferências constitucionais e legais vindos da União e dos Estados. Do outro lado, diante do aumento da fiscalização e da carga tributária municipal que pressionam os contribuintes, surge uma demanda interessante para a advocacia, consultoria e contabilidade, voltada para a área tributária municipal. Ou seja, o próprio mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, tem procurado profissional especialmente qualificado nesse segmento da tributação.
Pré-requisitos e início das aulas |
Para ingresso no Curso de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, é requisito obrigatório ser graduado em curso/programa superior, em instituição credenciada para tal.
As inscrições poderão ser feitas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL.
As vagas são limitadas!
Programa Completo da Pós-Graduação em Direito Tributário Municipal MÓDULO: INTRODUÇÃO AO DIREITO (110H)
MÓDULO: TRIBUTOS MUNICIPAIS EM ESPÉCIE (110H)
MÓDULO: SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (110H)
MÓDULO: METODOLOGIA DE PESQUISA E DIDÁTICA DE AULA (30H)
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC OPTATIVO* (160H)*O TCC é opcional e terá custo adicional. |
PERÍODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO E METODOLOGIA DE ENSINO |
O Curso/programa de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com carga horária mínima de 360 horas, tem como tempo mínimo de integralização 18 meses e máximo de 36 meses.
A metodologia inovadora do curso/programa a distância de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL permite que o aluno estude em casa, no horário mais adequado à sua rotina, realizando um estudo independente, pessoal e de acordo com o seu ritmo.
Com a utilização de material didático elaborado, especialmente, para esse Curso/programa, o aluno, com o apoio de um professor/tutor, desenvolve a capacidade de estudo autônomo e reflexivo. O material didático e a interação com o professor/tutor é ponto-chave nessa estratégia de ensino.
Este modelo também permite ao aluno a oportunidade de retomar os conteúdos do módulo com uma nova turma, caso não consiga cumprir um módulo. Ex: um aluno que não cumpriu de forma satisfatória um módulo, pode prosseguir suas atividades nos módulos subsequentes e retomá-lo quando aquele for oferecido novamente a uma nova turma, não havendo necessidade de interromper o curso/programa e aguardar um ano para refazer o módulo.
Paralelamente, a execução dos módulos o aluno que realizou o modulo Seminário, Projeto de Pesquisa e Didática de Aula recebe as orientações para elaboração das monografias à qual deve dedicar uma carga horária mínima de 30 horas.
A UNIARA possui vários núcleos EAD pelo Brasil.
Investimento (opções):
- 12 parcelas de R$ 361,85 (CARTÃO DE CRÉDITO)
- 12 parcelas de R$ 603,08 (BOLETO)
- 6 parcelas de R$ 1.085,55 (BOLETO)
- 3 parcelas de R$ 1.929,87 (BOLETO)
- 1 parcela de R$ 3.618,50 (BOLETO OU CARTÃO)
- Para as inscrições realizadas através do site da TRIBUTO MUNICIPAL serão concedidos 10% de desconto aos alunos sobre a matrícula e as mensalidades.
Faça aqui sua matrícula e garanta 10% de desconto!
Para maiores informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (14) 3241-2090.
O cálculo do total de horas nos módulos está baseado na necessidade de dedicação do aluno em atividades síncronas e assíncronas de leitura, tarefas, fóruns, chats, etc. Assim, a freqüência do aluno é estabelecida pela participação nas atividades propostas.
O certificado de conclusão do curso será expedido pela Uniara e, independente da modalidade - presencial ou a distância - possuem a mesma validade. Não existe diferença nos certificados!
Publico Alvo
Agentes fiscais e procuradores municipais; demais agentes públicos que atuem na área tributária ou afim; contadores, advogados, economistas, controllers, consultores, administradores de empresas e outros profissionais que atuam no ramo, além de estudiosos do direito tributário municipal que queiram aperfeiçoar o seu conhecimento.
Conheça a Uniara
AUTORIZAÇÃO/CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL
Os cursos/programas de Pós-Graduação a distância encontram apoio legal no artigo 80 da Lei 9394/96 – LDB que dispõe: “O poder público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de Curso/programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”. Legislação posterior como o Decreto 2494/98 e Portarias 301/98 e Resolução CES/CNE nº 1/2001, regulamentaram o assunto (Portaria Normativa n. 2, de 10/01/2007 e Resolução CES/CNE n.1 de 08/06/2007).
O Centro Universitário de Araraquara está autorizado a oferecer curso de especialização na modalidade a distancia pela portaria do Mec/CNE n. 857 de 04 de setembro de 2009.
Histórico da instituição - UNIARA
O Centro Universitário de Araraquara – UNIARA – teve sua origem no Colégio São Bento de Araraquara em 1943 e, após uma trajetória bem sucedida na oferta de escolaridade secundária – ginasial e colegial -, abraçou também a educação superior em 1968. Nessa nova etapa, a Instituição – então denominada Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara – despontou na região como pioneira na formação de bacharéis nessas áreas de conhecimento e de atuação profissional. Com a instalação subseqüente da Faculdade de Direito (1970) e da Faculdade de Educação (1971) foi criada a Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara – FEFIARA –, em 1972, que congregou as faculdades existentes.
Nesse contexto institucional a Instituição passou a ofertar, gradativamente, sempre em período noturno, diversos cursos de bacharelado e licenciatura. Desde 1997 vem oferecendo sistematicamente Programas de Pós-Graduação Lato Sensu em suas diversas áreas de conhecimento, ampliando sua oferta no último triênio. Em novembro de 1997, pelo Decreto publicado no D.O.U. nº 20, seção 1, a FEFIARA tornou-se o Centro Universitário de Araraquara/UNIARA. Ao longo de todo o processo histórico, a IES comprometeu-se com diversas iniciativas voltadas para a extensão universitária as quais foram, gradualmente, solidificando a vocação global da Instituição: a oferta de ensino universitário de graduação, principalmente em período noturno e a extensão de serviços à comunidade local e à região sob o norte do núcleo temático “Meio Ambiente e a Região de Araraquara.” De fato, a trajetória da Instituição a insere no contexto da própria história da cidade e da região no qual ela se destaca, simultaneamente, como centro educacional, pólo regional de prestação de serviços à comunidade e exemplo de participação da iniciativa privada na solução de seus problemas.
Na atualidade, o Centro Universitário de Araraquara, composto fisicamente por um conjunto de campus e unidades, está estruturado administrativa e pedagogicamente em uma reitoria, duas pró-reitorias (administrativa e acadêmica) e 04 Departamentos - Ciências Biológicas e da Saúde (CBS), Ciências Exatas, Administração e Tecnologia (CAT), Ciências Humanas e Sociais (CHS), Ciências Jurídicas (CJU).
Na esfera de Programas de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização e MBA – oferece cursos/programas da Área de Ciências Sociais Aplicadas, Humanas e Ciências Jurídicas, prioritariamente com docentes da própria IES.
Importante o destaque para o fato de que a expansão dos cursos/programas não se fez em prejuízo da qualidade. Ao longo do processo de criação deles, foi possível consolidar a forte ligação da UNIARA com a comunidade, expressa através de ações de extensão universitária – projetos, eventos, cursos, prestação de serviços relacionados aos seus curso/programas de graduação, bem como aos rumos do desenvolvimento local e regional e às demandas e necessidades da sociedade. A extensão contempla as Áreas Temáticas da Comunicação, Cultura, Direitos Humanos, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia, e Trabalho, do Plano Nacional de Extensão Universitária.
O Centro Universitário de Araraquara conta também com 3 Cursos/programas de pós-graduação strito sensu (mestrado): Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Engenharia de produção e Odontologia – Implantodontia e Ortodontia. |
JUSTIFICATIVA DO CURSO
A cada ano vem ganhando mais importância em nosso País o fortalecimento do municipalismo, dessa forma, pretendemos suprir uma carência existente no mercado.
Com efeito, nos últimos anos, principalmente após a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), os Municípios foram (compulsoriamente) despertados para a arrecadação de tributos próprios, de tal forma que abriram-se vários concursos públicos para agentes fiscais e procuradores municipais, contratação de consultorias para o fortalecimento da Administração Tributária Municipal, sensível crescimento do uso da Informática para aprimorar a fiscalização, atualização das leis municipais, dentre outras medidas.
O Governo Federal também tem incentivado a capacitação dos fiscais e procuradores municipais, fornecendo financiamentos diferenciados para as Prefeituras treinarem seus servidores tributários. Os Tribunais de Contas Estaduais, por sua vez, também pressionam os Municípios para que sempre melhorem as condições de trabalho e a capacitação dos seus fiscais e, com isso, tenham uma melhor performance arrecadatória.
O avanço da tecnologia dentro do Poder Público Municipal, também tem elevado a arrecadação própria e, com isso, novos conflitos tributários aparecem entre contribuintes e Municípios, fato que exige das partes envolvidas na relação jurídica tributária um aprofundamento no estudo da matéria tributária municipal. Daí a importância de concedermos tratamento especial e pormenorizado ao Direito Tributário Municipal.
Um outro ponto que justifica a abertura deste curso é que a área tributária municipal sempre foi (e continua) bastante carente de textos (artigos e livros) e de cursos específicos, pois os tributaristas sempre focaram mais nas áreas federal e estadual, marginalizando os tributos municipais. Ocorre que essa situação está mudando desde o advento da Lei Complementar nº 116/2003 (além da já citada Lei de Responsabilidade Fiscal), que versa sobre o ISS – imposto sobre serviços, de competência municipal. A propósito, este imposto municipal, segundo pesquisas, é o tributo que mais cresce proporcionalmente em arrecadação no Brasil!
Ademais, em sua maior parte, os fiscais municipais que atuam na fiscalização tributária não possuem graduação em Direito, ou seja, falta-lhes um conhecimento específico na área jurídica, que se pretende suprir com o presente curso.
Nesta mesma situação podem ser incluídos os contadores que assessoram os contribuintes na área fiscal, muitas vezes sem um importante embasamento jurídico. Mesmo quanto aos advogados e procuradores municipais (profissionais com graduação na área jurídica), a ausência de um curso ou de bibliografia especialmente voltados para a área tributária municipal, também justificam a realização de um curso com tal grau de especialização.
Logo, de um lado, os Municípios têm aumentado sua atenção para a área tributária no intuito de obter mais recursos próprios (tributos próprios), até mesmo para depender menos das transferências constitucionais e legais vindos da União e dos Estados. Do outro lado, diante do aumento da fiscalização e da carga tributária municipal que pressionam os contribuintes, surge uma demanda interessante para a advocacia, consultoria e contabilidade, voltada para a área tributária municipal. Ou seja, o próprio mercado de trabalho, tanto no setor público como no privado, tem procurado profissional especialmente qualificado nesse segmento da tributação.
PROGRAMA DO CURSO
PERÍODO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO E METODOLOGIA DE ENSINO
O Curso/programa de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, com carga horária mínima de 360 horas, tem como tempo mínimo de integralização 18 meses e máximo de 36 meses.
A metodologia inovadora do curso/programa a distância de especialização em DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL permite que o aluno estude em casa, no horário mais adequado à sua rotina, realizando um estudo independente, pessoal e de acordo com o seu ritmo.
Com a utilização de material didático elaborado, especialmente, para esse Curso/programa, o aluno, com o apoio de um professor/tutor, desenvolve a capacidade de estudo autônomo e reflexivo. O material didático e a interação com o professor/tutor é ponto-chave nessa estratégia de ensino.
Este modelo também permite ao aluno a oportunidade de retomar os conteúdos do módulo com uma nova turma, caso não consiga cumprir um módulo. Ex: um aluno que não cumpriu de forma satisfatória um módulo, pode prosseguir suas atividades nos módulos subsequentes e retomá-lo quando aquele for oferecido novamente a uma nova turma, não havendo necessidade de interromper o curso/programa e aguardar um ano para refazer o módulo.
Paralelamente, a execução dos módulos o aluno que realizou o modulo Seminário, Projeto de Pesquisa e Didática de Aula recebe as orientações para elaboração das monografias à qual deve dedicar uma carga horária mínima de 30 horas.
O cálculo do total de horas nos módulos está baseado na necessidade de dedicação do aluno em atividades síncronas e assíncronas de leitura, tarefas, fóruns, chats, etc. Assim, a freqüência do aluno é estabelecida pela participação nas atividades propostas.
UM DIA PRESENCIAL NO EAD E NÚCLEOS
CERTIFICADO
O certificado de conclusão do curso será expedido pela Uniara e, independente da modalidade - presencial ou a distância - possuem a mesma validade. Não existe diferença nos certificados!
PUBLICO ALVO
Agentes fiscais e procuradores municipais; demais agentes públicos que atuem na área tributária ou afim; contadores, advogados, economistas, controllers, consultores, administradores de empresas e outros profissionais que atuam no ramo, além de estudiosos do direito tributário municipal que queiram aperfeiçoar o seu conhecimento.