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Progressividade do ITCD

Mais um pedido de vista, desta vez formulado pelo ministro Marco Aurélio, suspendeu ontem o julgamento de recurso que discute tema que tem repercussão geral reconhecida: a progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD).

08 Ago 2011 0 comment
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  Redação
Até o momento, oito ministros já se manifestaram sobre a questão trazida no RE, no qual o governo do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado que declarou inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD. Até o momento, somente o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD.

Valor Econômico

 

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: e o ITBI, pode ter alíquotas progressivas? No passado, o STF entendeu que não, tanto que sumulou o entendimento (Súmula 656 do STF). COm essa decisão, válida para o ITCMD, talvez o STF reveja esse entendimento até então sumulado para o ITBI.

COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: interessante que em 2010 o mesmo STF entendeu que não cabe a progressividade fiscal na seara do ITBI pelo simples motivo de inexistir norma constitucional autorizadora. Agora, no que tange ao ITCMD, abarca tese de Roque Carrazza, para quem a progressividade tem fundamento no art. 145, § 1º da CF/88. Estamos, pois, diante de uma grande contradição! O normal é que em decisões futuras o STF acabe acolhendo também a progressividade no campo do ITBI.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:23

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