Valor Econômico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: e o ITBI, pode ter alíquotas progressivas? No passado, o STF entendeu que não, tanto que sumulou o entendimento (Súmula 656 do STF). COm essa decisão, válida para o ITCMD, talvez o STF reveja esse entendimento até então sumulado para o ITBI.
COMENTÁRIO DE FRANCISCO MANGIERI: interessante que em 2010 o mesmo STF entendeu que não cabe a progressividade fiscal na seara do ITBI pelo simples motivo de inexistir norma constitucional autorizadora. Agora, no que tange ao ITCMD, abarca tese de Roque Carrazza, para quem a progressividade tem fundamento no art. 145, § 1º da CF/88. Estamos, pois, diante de uma grande contradição! O normal é que em decisões futuras o STF acabe acolhendo também a progressividade no campo do ITBI.