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STF NÃO ADMITE A PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA NO ITBI

Omar Augusto Leite Melo

Recentemente, o STF ratificou o não cabimento da progressividade fiscal no campo do ITBI, ou seja, a institição de alíquotas diferenciadas do imposto de acordo com os valores das transações imobiliárias.
O assunto, inclusive, já está sumulado (nº 656 do STF).
Agora, o fundamento contrário à progressividade é, exclusivamente, a ausência de autorização constitucional expressa. Logo, tal como ocorreu com o IPTU, uma emenda constitucional poderia, validamente, autorizar a progressividade fiscal para o ITBI.

27 Dez 2010 0 comment
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  Redação

Enfim, é o STF mandando "recado" para o Congresso Nacional e Municípios, caso haja o interesse político de se validar a cobrança progressiva do ITBI.
Eis a ementa do acórdão:

AI 456768 AgR / MG - MINAS GERAIS
AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento:  14/09/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

Publicação


DJe-190  DIVULG 07-10-2010  PUBLIC 08-10-2010
EMENT VOL-02418-05  PP-01089
Parte(s)

AGTE.(S)            : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
AGDO.(A/S)          : SIMONE APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)           : CRISTIANO RABELLO DE SOUSA E OUTRO(A/S)

 

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER VIVOS" - ITBI. PROGRESSIVIDADE. ESCALONAMENTO DE ALÍQUOTAS CONFORME CRITÉRIOS ALEGADAMENTE EXTRAÍDOS DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. IMPOSSIBILIDADE NO PERÍODO EM QUE AUSENTE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA. O imposto previsto no art. 156, II da Constituição não admite a técnica da progressividade, enquanto ausente autorização constitucional expressa. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:20

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