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Gestores municipais já podem iniciar a análise de regularidade dos contribuintes do Simples

A relação dos Cadastros Nacionais da Pessoas Jurídicas (CNPJ) para análise de regularidade já está disponível para download.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre a disponibilidade do arquivo, com todas as empresas locais, que atende ao comunicado 25/2016 da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE).

17 Out 2016 0 comment
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Conforme lembra a entidade, com o arquivo, os gestores municipais devem verificar se os contribuintes possuem pendências fiscais e/ou cadastrais. De acordo com o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, não é permitido recolher impostos e contribuições – na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) – aqueles que possuem débito com a Fazendas Públicas Municipal.

Depois da análise, ainda conforme esclarecimentos da entidade, a Prefeitura deve preparar um arquivo constando somente as empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 17 de outubro, data em que estará disponível o aplicativo de Upload. É recomendável que o Município encaminhe o primeiro arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas que começa dia 1.º de novembro.

Caso o Município não envie a relação dos CNPJs com pendências, à Receita Federal do Brasil (RFB), a solicitação de opção dessas empresas para 2017 será agendada normalmente, não podendo ser desfeita, a não ser por exclusão de ofício. Já aqueles Municípios que encaminharem as informações a Receita, no momento que o contribuinte solicitar a opção pelo Simples, se houver pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. Tendo o contribuinte de regularizar todas as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento.

Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda pode solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o último dia útil daquele mês. Nesse aspecto, a CNM ressalta a importância de os Municípios realizarem a verificação, que pode garantir além da atualização no cadastro de empresas do Municípios, mais receitas aos cofres dos Entes locais.

Agendamento

O agendamento objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente e antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. A funcionalidade estará disponível de 1.º de novembro a 29 de dezembro, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo Simei e para empresas em início de atividade.

Arquivo

A RFB disponibilizou o arquivo para cada UF e Município, na pasta TO\2017 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Por meio da relação, será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo Ente Federado. Para isso é necessário efetuar consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção, e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo.

IMPORTANTE: O arquivo enviado pelos Entes é utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum Ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

Veja o cronograma da troca de arquivos entre os Entes aqui.

Fonte: CNM

omarCOMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: os Município devem se aproveitar desse mecanismo de exclusão dos contribuintes, especialmente quando o motivo for a inadimplência de débitos para com o Fisco Municipal (impostos, taxas, multas etc.). Na prática, isso desencadeia ou força uma autorregularização por parte do contribuinte devedor.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

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