A matéria inclui na tabela de tributação as micro e pequenas empresas de setores como medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, corretagem, jornalismo e publicidade entre outras.
Quando passou pela Câmara, o projeto recebeu emenda que muda o enquadramento das atividades de fisioterapia e corretagem. Também determina que a fisioterapia e a corretagem de seguros passam para a Tabela 3, de menor valor entre as áreas de serviço. Antes, elas estavam enquadradas na Tabela 6, de maior valor.
Já os serviços advocatícios são incluídos na Tabela 4, e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e de corretagem de imóveis são enquadrados na Tabela 3.
Os deputados também aprovaram emenda que possibilita a inclusão de empresas fabricantes de refrigerantes e de compostos para a sua produção no programa. Também foi aprovada a atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional, de disciplinar o acesso do microempreendedor individual e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico, por meio do portal do Simples Nacional, e foi excluída do texto a proibição de a administração pública exigir informação que já tenha.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Ciurculação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - cobrado por estados e pelo Distrito Federal - e o Imposto Sobre Serviços (ISS) – cobrado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Atualmente, somente as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional.
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa mudança só valerá a parir de 1º/01/2015. Para os Municípios que aplicam alíquota de 2% para o ISS, haverá um aumento de arrecadação, ainda mais levando em conta que alguns contribuintes do regime de alíquota fixa passarão a contribuir com alíquotas de 2% a 5% de ISS.