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Arquitetos querem repaginar o Simples

Categorias profissionais da área de serviços começam a se mobilizar para migrar para uma tabela de alíquotas do Simples Nacional menos onerosa, que compense a opção por este regime tributário. O setor de serviços recebeu o sinal verde para ingressar no Simples no projeto de atualização que foi aprovado no início de junho pela Câmara dos Deputados.

04 Jul 2014 0 comment
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Mas foi criada uma tabela (6) para os novos optantes, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com estes valores, só haverá redução da carga tributária para as empresas que tenham uma folha de salários significativa. O texto aprovado pela Câmara deverá ser votado neste mês pelos senadores, que já recebem pedidos para emendas alterando o enquadramento nas tabelas.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), por exemplo, enviou ofício a 81 senadores, além de um estudo que mostra a inexistência de benefício tributário para as micro e pequenas empresas sem funcionários. Em alguns casos, haverá aumento de carga tributária com a opção. Uma empresa sem funcionários, com receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, vai recolher uma alíquota total de 16,93%. No lucro presumido, o recolhimento seria de 16,33%. Além dos arquitetos que trabalham individualmente como pessoas jurídicas, a tabela proposta afeta outras profissões regulamentadas, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.

O assessor parlamentar do CAU, Gilson Paranhos, afirmou que havia uma expectativa anterior de enquadramento com alíquotas menores, em que a opção pelo Simples de fato seria vantajosa. “Se não há como revisar os valores das alíquotas da tabela 6 agora, ao menos poderíamos migrar para a tabela 4, que tem alíquotas que vão de 4,5% a 16,85%, como foi permitido aos advogados”, analisa. Na votação na Câmara, foi aprovada emenda permitindo aos advogados, além de corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas, recolherem pela tabela 4.

De acordo com o estudo preparado pelo CAU, se nada for alterado no Senado, o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para uma empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33%, caso esteja no lucro presumido, para 17,72%, se enquadrada no Simples Nacional. O aumento maior da carga tributária acontece para quem fatura até R$ 900 mil por ano. Nesse caso, no lucro presumido, a empresa recolheria 16,33%. No Simples, a alíquota seria de 19,04%.

De acordo com o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior, as alíquotas da tabela 6 incluem a contribuição previdenciária, o que explica o fato de trazer vantagens apenas para as empresas com folha de salários. Sobre a pressão dos setores por alteração no texto, o dirigente afirmou que o Sescon apóia toda e qualquer medida com o objetivo de reduzir a carga tributária, sobretudo das micro e pequenas empresas.

E se o texto passar sem alterações, será baixa a adesão ao Simples das categorias profissionais que trabalham individualmente como pessoas jurídicas. “Apesar disso, é um avanço a permissão para que todas as empresas de serviços ingressem no Simples Nacional. E será mais fácil pleitear no futuro a redução das alíquotas”, destacou, ao lembrar a luta dos contadores pelo ingresso no regime tributário e alteração das alíquotas. Quando a categoria obteve o sinal verde para entrar no Simples, o recolhimento era pela Tabela 5, com alíquotas entre 17,5% a 22,9%. A categoria se mobilizou, pressionou e, na última revisão da legislação, ocorrida em 2006, os contadores passaram a recolher pela Tabela 3, mais vantajosa do ponto de vista tributário.

O Acordo – O texto aprovado pela Câmara foi resultado de um amplo acordo envolvendo Estados, Municípios, a Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A criação da tabela 6 foi proposta pela Receita Federal em troca da universalização do Simples Nacional. Nas discussões para aprovar o texto, o governo se comprometeu a revisar as tabelas e alíquotas e a enviar em 90 dias contados a partir da sanção presidencial um projeto de lei com os novos valores. Essa revisão será coordenada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), com base em estudos feitos por instituições como a FGV, Fundação Dom Cabral e Fipe, além da Receita Federal.

Além da universalização do Simples Nacional, o texto aprovado pela Câmara disciplina a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, uma reivindicação antiga de entidades ligadas ao setor produtivo. Os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação. A restrição ao uso da substituição tributária no universo de micro e pequenas empresas – que concentra o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) num único contribuinte, fazendo com que o restante da cadeia pague de forma antecipada, antes de realizar a venda – foi negociada com o Confaz durante a tramitação do Projeto de Lei 323, aprovado pelo Senado Federal. O conteúdo do PL foi incorporado ao texto base da proposta que atualiza o Simples Nacional, que tramita na Câmara.

Desburocratização – Outro ponto importante é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que será a entrada única de documentos. Além disso, o projeto também protege o Microempreendedor Individual (MEI) – categoria prevista na Lei Geral e que fatura por ano até R$ 60 mil – de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda veda a alteração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de residencial para comercial.

Fonte: Diário do Comércio

COMENTÁRIO: com a provável universalização do Simples Nacional, a briga, agora, se concentra nas alíquotas aplicáveis. Por fim, é preciso verificar essa vedação de se cobrar o IPTU com alíquota seletiva baseada em imóveis residenciais e comerciais.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

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