Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS

6 de setembro de 2013

Prefeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios

O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços.

09 Set 2013 0 comment
(0 votos)
  Extra Alagoas
Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros.

CAIXINHA DE SEGREDOS

No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Extra Alagoas

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: Realmente, a discussão foi encerrada no Judiciário ,em favor dos Municípios. O STF validou a constitucionalidade da cobrança, afastando a imunidade; ao passo que o STJ negou o direito ao ISS-fixo, acatando a tese municipal de que tais serviços não são pessoais (personalíssimos).

Omar Augusto Leite Melo

(014) 9792-6509

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:28

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica