As empresas com os CNAES do Anexo VII não podem optar pelo Simples, caso exerçam as seguintes atividades. Lamentavelmente, o regulamento não traz o motivo delas serem consideradas ambíguas. Fizemos, a seguir, um reordenamento desse anexo para evidenciar exatamente o motivo delas serem consideradas ambíguas e para se saber exatamente quando a atividade é vedada e quando é permitida.
Começamos com os casos de transporte de pessoas, permitido apenas se for dentro do município:
SubclasseCNAE 2.0 |
Desde que não prestem serviço de transporte intermunicipal de pessoas (com incidência de ICMS) nas seguintes CNAES: |
4912-4/02 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA |
4912-4/03 |
TRANSPORTE METROVIÁRIO |
4924-8/00 |
TRANSPORTE ESCOLAR |
4950-7/00 |
TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES |
5022-0/02 |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA |
5099-8/01 |
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
5099-8/99 |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
5111-1/00 |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR |
5112-9/01 |
SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO |
5112-9/99 |
OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
5229-0/01 |
SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA |
7912-1/00 |
OPERADORES TURÍSTICOS |
O comércio de bebidas pode ser exercido, exceto no atacado:
SubclasseCNAE 2.0 |
Desde que não exerçam atividade de PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO de bebidas alcoólicas, refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até dez partes da bebida para cada parte do concentrado ou cervejas sem álcool |
1122-4/03 |
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS |
1122-4/99 |
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
4635-4/03 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA |
O desenvolvimento de programas tem restrição do lugar de seu exercício:
Subclasse CNAE2.0 |
Desde que desde que exerçam essa atividade no estabelecimento da optante |
6201-5/00 |
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
6202-3/00 |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS |
6203-1/00 |
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS |
As atividades de apoio à mineração tem algumas modalidades que são consideradas atividades intelectuais vedadas:
SubclasseCNAE 2.0 |
desde que não exerça a exploração por métodos de prospecção tradicionais, como a retirada de amostras, as observações geológicas, bem como as perfurações e reperfurações com objetivo de análise de campos de extração de minérios; a drenagem e bombeamento; a perfuração; a perfuração para teste, mas apenas exerça o transporte off-road em locais de extração mineral |
0990-4/01 |
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
0990-4/02 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO FERROSOS |
0990-4/03 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
Os seguintes CNAES tem motivos diversos para serem impedidos:
Subclasse CNAE 2.0 |
Descrição |
Atividade permitida desde que: |
0161-0/99 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
não exerça a atividade de contratantes de mão-de-obra para o setor agrícola, sendo permitida caso exerça a operação de sistemas de irrigação e o fornecimento de máquinas agrícolas com operador |
0162-8/01 |
SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL EM ANIMAIS |
não preste serviços de consultoria nem configure atividade típica de zootecnista ou veterinário. |
0230-6/00 |
ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL |
não preste serviços florestais tais como inventário florestal; consultoria técnica de administração florestal; avaliação da madeira; semeadura aérea de espécies florestais; controle de pragas florestais; repovoamento florestal - replantio de espécies florestais, inclusive em encostas, em margens de rios e de lagos; inspeção aérea de repovoamentos florestais |
3520-4/02 |
DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS |
não exercerçam as atividades de corretores ou agentes de gás que organizam a venda de gás através de sistemas de distribuição operados sob contrato, configurando (lc123, art. 17, xi) - atividade intelectual de natureza técnica e de corretor |
4684-2/99 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
não exerçam o comércio atacadista de explosivos, detonantes e pólvora |
5229-0/01 |
SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA |
a empresa não seja constituída sob a forma de cooperativa: |
5229-0/99 |
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
não prestem serviço de guarda-volumes em terminais rodoviários ou serviço de escolta no transporte rodoviário de cargas especiais e particularmente não exerçam - os serviços de gestão e operação de tráfego ou de liquefação de gás para fins de transporte em veículos dutos móveis; |
6209-1/00 |
SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
não exerçam atividades de assessoramento, mas apenas a instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e programas de informática |
6619-3/02 |
CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
Desde que não que exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VIII) e que não explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso I) |
6822-6/00 |
GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA |
não prestem serviços de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios e que não se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XIV) e que não realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV) |
6311-9/00 |
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET |
não exerçam a gestão e operação de banco de dados de terceiros e produção de listagens, tabulações, nem serviços de cpd e de processamento de dados a atividade é particularmente permitida se restrita a exercer o aluguel de hora em computador; serviços de compartilhamento de computadores; serviços de digitação de dados para processamento; digitalização para entrada de dados; serviços de entrada de dados para processamento; serviços de escaneamento para entrada de dados; uso compartilhado de instalações informáticas; serviços de transcrição de dados para processamento; tratamento de dados para processamento |
7490-1/02 |
ESCAFANDRIA E MERGULHO |
Desde que não realize atividades de resgate e avaliações, bem como não preste serviços de instrutor, sendo permitida caso exerça atividades de mergulho para fins de manutenção de embarcações |
O CNAE 8299-7/99 é uma classificação residual e apresenta um grande número de casos em que se permite ou não a opção pelo Simples Nacional:
CNAE2.0 8299-7/99 |
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
atividade permitida desde que:: |
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exerça serviço de almoxarifado, arrumação, controle, inventários e reposição de estoques; serviço de reposição de mercadorias em supermercados, mercadorias externas para venda; serviço de reposição de produtos em supermercados, estabelecimentos comerciais; serviço de repositor de mercadorias em estabelecimentos comerciais- |
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exerça o serviço de cartazista, pintura de faixas e letras |
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exerça o serviço de coleta de botijão de gás, destroca de botijões de gás |
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exerça o serviço de distribuição de diário oficial da união |
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exerça o serviço de inventario de bens |
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exerça o serviços de manuseio de documentos |
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exerça o serviço de manutenção de aquários |
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exerça os serviços de montagem, colocação de encartes em jornais |
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exerça atividade em posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás etc. |
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exerça o serviço de sonorização para telefone |
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exerça os serviços de captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo para serem transmitidas por circuito interno de televisão ou televisão aberta |
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exerça os serviços de impressão e de colocação de código de barras para endereços postais |
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atividade vedada se: |
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exercer serviço de avaliador, exceto de seguros e de imóveis |
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exercer serviços de brigada de incêndio e prevenção de incêndio por empresa privada |
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exercer serviço de computação gráfica |
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exercer serviços de despachantes, despachante de documentos, legalização de automóveis, motos, veículos |
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exercer serviços de operação de radares para órgãos públicos |
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exercer atividades de posto e agência de coleta de anúncios de jornais independente |
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exercer a promoção e venda sob contrato títulos de clubes |
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exercer serviços de vistoria de automóveis |
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exercer serviços de estenografia e taquigrafia; |
Fonte: Site R Simples - http://www.rsimples.com.br/index.php/Informacoes-do-Simples-Nacional/explicacao-dos-cnaes-ambiguos.html