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CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples

“Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

30 Set 2012 0 comment
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  Redação


A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,  que impede o ingresso no regime tributário à microempresa ou empresa de pequeno porte “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.

A Confederação pede a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, como por exemplo advogados, economistas, administradores de empresas, médicos e outros.

O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares. Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.

A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o Brasil. Com informações da Assessoria do STF.

Fonte: Consultor Jurídico


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO:
no passado, quando enfrentou essa tese, o STF decidiu que esse assunto era de “política fiscal”, logo, matéria afeta exclusivamente ao Legislativo, não cabendo ao STF exercer uma função de “legislador positivo”. Neste sentido, ADI nº 2.554/DF, relator Ministro Maurício Correa, j. em 16/05/2002; e ADIN 1.643, também sob a relatoria do referido ministro, j. em 30/10/1997. No STJ, também reina esse entendimento contrário ao pedido dos contribuintes: RESP nº 499.597, nº 612.909 e nº 653.149. Agora, o quadro de ministros foi sensivelmente alterado nos últimos anos, e o STF vem praticando o chamado “ativismo judicial” em algumas decisões. Logo, pode ser que essa tese, agora, encontre amparo no STF. Vamos aguardar!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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