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Projeto permite pagamento parcial de tributos por microempresa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 139/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que permite o pagamento parcial de tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional. Pelo texto, o pagamento parcial dos tributos poderá ser feito no percentual mínimo de 50%, desde que observada a ordem cronológica de geração dos débitos, e os juros e multa de mora serão gerados apenas sobre o valor não recolhido no vencimento.

20 Ago 2012 0 comment
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  Redação


A proposta altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O autor argumenta que o objetivo do projeto é facilitar o pagamento parcial dos tributos e evitar pendências relativas a débitos de meses anteriores, devido ao esquecimento de pagamento ou erros no pagamento da guia.

Atualmente os tributos devem ser pagos por meio de documento único de arrecadação. “O projeto de lei complementar tem potencial ainda para evitar o abandono do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por parte das empresas devedoras, que em regra, abrem novas empresas (em nome de laranjas) para participar de licitações e se candidatar a empréstimos do BNDES”, afirma.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PLP 25/07 e outros cinco projetos nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário.
Íntegra da proposta:

§  PLP-25/2007

§  PLP-139/2012


COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: realmente, é lamentável esse travamento atualmente existente no programa de geração do DAS, pois impede o contribuinte de pagar (ainda que parcialmente) sua dívida tributária, e o Fisco fica sem receber. É pior para as duas partes! Particularmente, entendo que nem precisaria de uma lei (ainda mais lei complementar!) para tratar disso, pois o CGSN poderia resolver isso diretamente, a partir de uma simples modificação no sistema do PGDAS!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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