A intenção é impedir a cobrança de ISS das gráficas, que passarão a dever o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mais vantajoso para o setor.
O projeto retira a cobrança sobre a litografia, uma técnica de gravura, e também substitui a expressão “composição gráfica” por “pré-impressão”. A expressão pré-impressão, segundo Lorenzoni, vai esclarecer o alcance da legislação e impedir a tributação sobre o serviço de impressão, que tem sido englobado indevidamente sob a definição de composição gráfica.
Competência tributária
O deputado explica que, na concepção do tributo sobre composição gráfica, levava-se em consideração o trabalho de juntar e combinar linhas e páginas de caracteres para a futura impressão, trabalho que hoje em dia é chamado de pré-impressão. “Com isso, busca-se retomar o sentido original da intenção legislativa e solucionar o conflito de competência tributária, evitando que alguns municípios busquem tributar as atividades de impressão, as quais, por utilizarem insumos e originarem produtos corpóreos em escala, são nitidamente industriais”, justificou.
A mudança já foi aprovada uma vez pelo Congresso (PLP 183/01), mas o texto foi vetado em 2009 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No veto, Lula justificou que a proposta resultaria no desequilíbrio da arrecadação dos municípios e também alegou que o Judiciário já decidiu que as gráficas devem pagar ISS.
Tramitação
O projeto precisa ser votado em Plenário e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: caso esse projeto seja aprovado no Congresso Nacional, os Municípios deverão tomar alguma providência judicial contra essa possível mudança, na medida em que o ICMS estaria absorvendo uma prestação de serviços que somente poderia se submeter ao ISS. Aliás, os próprios contribuintes (gráficas) poderão questionar a incidência do ICMS, para fugir tanto do ISS (que não teria mais definição em lei complementar) como do ICMS (inconstitucionalidade)!