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Simples Nacional - Exclusão e desenquadramento automático

A Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 139/2011 incluiu um novo motivo de exclusão obrigatória. Desde o dia 26 de abril o Microempreendedor Individual (MEI) que fizer alteração de dados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) informada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte à RFB será excluído automaticamente.

09 Mai 2012 0 comment
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  Redação

Segundo informações disponibilizadas por meio do Comunicado do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 08/2012 foi implantada rotina que exclui do Simples Nacional ou desenquadra do Microempreendedor Individual (MEI) de forma automática as empresas que fizerem alterações cadastrais no CNPJ. As alterações de dados no CNPJ estão previstas no Art. 74 e no §3º do Art. 105 da Resolução CGSN nº 94/2011 e são: de natureza jurídica; Inclusão de atividade econômica vedada; inclusão de sócio pessoa jurídica; inclusão de sócio domiciliado no exterior; cisão parcial ou extinção da empresa.

Antes dessa medida as exclusões e desenquadramento eram feitas pelo contribuinte. Com a nova rotina, qualquer alteração no CNPJ que se enquadre nos motivos acima citados equivalerá à exclusão ou desenquadramento automático.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os Municípios deverão solicitar, periodicamente, a relação de empresas que praticaram eventos no Simples Nacional, por onde obterão a informação dos contribuintes excluídos por alteração de dados no CNPJ. A requisição deve ser feita por meio do aplicativo de “Requisições”, disponível no portal do Simples Nacional.

Acesse o aqui o site do Simples Nacional.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o próprio sistema cuidará desse desenquadramento do MEI. Agora, muito importante esse aviso da CMN de que os Municípios deverão solicitar periodicamente a relação dos contribuintes excluídos por alteração de dados no CNPJ.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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