Atualmente, o imposto é devido ao município onde está sediada a empresa, e não ao local em que é executado o serviço. O texto altera a lei do ISS (Lei Complementar 116/03).
O debate foi proposto pelo deputado Dr. Aluizio (PV-RJ). “Sendo o município a sede real de residência das pessoas, ou seja, o local onde fisicamente elas habitam, é compreensível que esse projeto precise de um grande debate público. Em cidades como Macé, por exemplo, que é a principal base da indústria do petróleo no Brasil, o assunto ganhou as ruas, e as informações são as mais desencontradas possíveis”, disse ele.
Participarão do debate:
- o secretário municipal de Fazenda de Macaé (RJ), Cassius Ferraz Tavares;
- o advogado Sandro Machado dos Reis, consultor jurídico da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
Agência Câmara de Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: o projeto acrescenta mais uma exceção (21ª) no artigo 3º da LC 116/2003.