A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
Acesse AQUI a íntegra da Resolução nº 98
Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma Resolução CGSN (nº 98), agora para tratar da retificação do PGDAS-D, declaração mensal de confessa os débitos no Simples Nacional. Vale destacar que a retificadora SUBSTITUIRÁ a declaração anterior; não haverá um acúmulo de PGDAS-D!