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PUBLICADA REGRAS PARA RETIFICAR VALORES NO SIMPLES NACIONAL

Foi publicada na edição de ontem (19/03) do Diário Oficial da União a Resolução nº 98 do Comitê Gestor do Simples Nacional, alterando alguns dispositivos da Resolução nº 94 de 2011.

De acordo com as modificações, a partir de 2012 o preenchimento do PGDAS-D tem caráter declaratório, por este motivo as alterações das informações prestadas junto ao programa só poderão ser feitas por meio de retificação.

21 Mar 2012 0 comment
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  Redação

A retificação terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.

Acesse AQUI a íntegra da Resolução nº 98

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma Resolução CGSN (nº 98), agora para tratar da retificação do PGDAS-D, declaração mensal de confessa os débitos no Simples Nacional. Vale destacar que a retificadora SUBSTITUIRÁ a declaração anterior; não haverá um acúmulo de PGDAS-D!

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:25

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