A disputa foi levantada pelo município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. O tribunal fluminense entendera pela incidência do ICMS, e não do ISS, gerando caixa para o estado e não para a cidade. Segundo a prefeitura do Rio, o bip não é atividade-meio para comunicação, mas já é a própria comunicação.
Como é atividade autônoma, argumenta a prefeitura, deve ser incorporado ao espectro da incidência do ISS, de acordo com os artigos 155, inciso II, e 156, inciso III, da Constituição Federal. Também afirma que o serviço de secretariado, onde está incluído o bip, está previsto na Lei Complementar 116/2003, que define as atividades sujeitas ao ISS.
No Supremo, o caso é discutido no Recurso Extraordinário 660.970, sob relatoria do ministro Joaquim Barbosa. O próprio ministro Barbosa votou contra a Repercussão Geral. Entendeu que, “atualmente, a incidência do ISS ou do ICMS sobre o secretariado por rádio-chamada é matéria que interessa a um número restrito de pessoas”. Mas foi voto vencido.
Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Ayres Britto e Ricardo Lewandowski apoiaram a posição do relator. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux foram a favor da Repercussão Geral, enquanto os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estavam ausentes. Como, para negar a Repercussão Geral de uma matéria, é preciso o voto de dois terços do Pleno, a matéria será debatida pela Corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 660.970
Revista Consultor Jurídico
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais uma vez, o STF é chamado para resolver conflito de competência entre ICMS e ISS. A questão também ganha uma importância maior, na medida em que o ministros do STF também precisarão enfrentar o nebuloso conceito e enquadramento do que é uma "atividade-meio" e uma "atividade-fim".