Proposta libera de multa moratória contribuinte que confessar débito tributário
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966)
Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.
Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.
Prestigiando os contribuintes
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que o benefício para quem praticar a "denúncia espontânea” vai prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já deu voto favorável, reconhecendo que a medida foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos.
Atualmente, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer fiscalização, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção de parcelamento do débito, junto com o pagamento à vista, como forma de pagamento, em caso de denúncia espontânea.
Fonte: Infomoney
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: na década de 1990, o Superior Tribunal de Justiça chegou a ter o entendimento de que a confissão do débito seguida do pedido de parcelamento afastaria a multa. No entanto, essa orientação foi mudada, admitindo-se a anistia da multa tão-somente quando a confissão vier acompanhada do pagamento à vista do débito. Portanto, trata-se de um projeto de lei complementar que visa incrementar o artigo 138 do CTN, possibilitando o afastamento da multa quando o contribuinte parcelar o débito logo após a confissão. Particularmente, sou favorável a esse projeto, pois incentiva a regularização espontânea do contribuinte. E mais: o Fisco não vive de multas tributárias, não pode ficar “contando com elas”. A multa, em sua essência, tem como finalidade precípua a punição do contribuinte infrator, e não o aumento da arrecadação. O Fisco deve lutar pelo TRIBUTO. Ao menos, é a minha opinião
Ler 1664 vezes
Publicado em
ISS