É exatamente isso que vem sendo divulgado pelo IRPEN – INSTITUTO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO PARANÁ. Segundo tal entidade, a LC 80/2011, do Município de Curitiba, autoriza que o ISS devido pelos cartórios seja cobrado dos seus clientes.
Consultei a legislação citada e não vi autorização alguma para isso, que, aliás, se revela um verdadeiro absurdo! Ora, as taxas cartorárias são tabeladas e o ISS grava o contribuinte, que é o cartório. Não há como, pois, pensar em repassar tal ônus aos clientes das serventias. É diferente de uma empresa privada, que tem liberdade para compor o preço dos seus serviços inclusive com o valor do imposto.
A aludida legislação apenas diz que o ISS não integra o preço do serviço (art. 5o), isto é, a sua base de cálculo, sistemática que é conhecida no mundo tributário como "imposto cobrado por fora", diferente do ICMS, que é cobrado "por dentro", quando então o imposto integra a sua própria base de cálculo.
Entendo ainda que apenas uma lei estadual pode autorizar a inclusão do custo do ISS no valor dos emolumentos, já que o serviço notarial e de registro é de competência dos estados.
Vamos esperar por uma posição oficial da Prefeitura de Curitiba.