PRESIDENTE DO TJPE SUSPENDE LIMINARES QUE TRATAM DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO
A decisão do TJPE restabelece a obrigatoriedade dos serviços notariais e registro público recolherem o ISS sobre o faturamento total do cartório.
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, suspendeu liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital que determinavam que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), cobrado pela realização de serviços notariais e de registro público, fosse calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes.
O pedido para suspensão das duas medidas de antec ipação de tutela foi feito pelo município do Recife. As decisões de 1º Grau, de acordo com o solicitante, estavam baseadas no fato de que parcela do valor cobrado pela prestação dos serviços notariais e de registro público é repassada ao Estado. Para o município, tais medidas implicariam no não recolhimento de significativo montante do ISS, o qual seria necessário para a prestação de serviços públicos relevantes para a população.
Em sua decisão, o desembargador José Fernandes de Lemos enfatiza que “a suspensão dos efeitos de antecipação de tutela é medida excepcional, que apenas se justifica quando, comprovadamente, há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.
Tomando como base decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade que discutia a base de cálculo do ISS e, por meio de acórdão, afastou a possibilidade da tributação fixa, o presiden te do TJPE suspendeu as liminares.
Rebeka Maciel | Ascom TJPE
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: mais um tribunal que vem se curvando às decisões proferidas pelo STJ, a respeito da base de cálculo do ISS sobre os cartórios.