TJSP julga causa envolvendo conflito de competência do IPTU
Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. IPTU. Bitributação. Discussão acerca de qual município é competente para a cobrança do IPTU.Ato praticado na vigência do antigo CPC. Aplicação do artigo 14 do novo CPC. O Município onde está registrado o imóvel é o competente para lançar o imposto. Inteligência do artigo 252 da Lei n° 6.015/73 c/c artigo 32 do CTN. Precedentes. Utilização pela própria municipalidade de Mauá do endereço do imóvel em Santo André. Condenação em danos morais devida. Quantum indenizatório, contudo, que deve ser reduzido. Honorários advocatícios mantidos. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido. (Relator(a): Maurício Fiorito; Comarca: Mauá; Órgão julgador: 5ª Câmara Extraordinária de Direito Público; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de registro: 01/11/2016).
Escrito por Omar Augusto Leite Melo