Política de Privacidade

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência. Leia nossa Política de Privacidade.

PLS prevê impenhorabilidade de imóveis até R$ 80 mil

Projeto em análise no Senado torna impenhorável o imóvel familiar de até R$ 80 mil quando exigido para pagamento de impostos e taxas. A proposta (PLS 467/2015) é da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

A impenhorabilidade do bem de família está prevista na Lei 8.009, de 1990, que regula e protege o bem imóvel destinado à moradia do casal ou da entidade familiar. Contudo, conforme observa a senadora, a norma comporta algumas ressalvas como é o caso dos processos de execução movidos para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições. Assim, um imóvel que constitua bem de família pode ser executado para o pagamento de uma dívida de IPTU, por exemplo.

21 Jan 2016 0 comment
(0 votos)
 

Com o projeto, a senadora quer garantir que as famílias de baixa renda não percam seu patrimônio.

— A proposta é feita com vistas a evitar a tragédia social que representa a perda da casa própria para as famílias de baixa renda. Nesse segmento da população, a perda da moradia pode levar a situações mais dramáticas, como o pesadelo de morar na rua. Não entendemos que seja justo que essas tragédias sejam levadas a efeito por uma execução promovida pelo próprio Estado, que tem o dever de promover e, sobretudo, proteger o direito à moradia — argumenta Rose de Freitas.

Conforme o texto da proposta, o valor de R$ 80 mil reais será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a escolha de relator.

Fonte: Agência Senado

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: particularmente, não sei o efeito prático (ou imediato) desse projeto de lei, na medida em que as Prefeituras não costumam penhorar os imóveis nas execuções fiscais. Mas, enfim, essa impenhorabilidade dos imóveis de até R$ 80 mil pode servir no futuro, na hipótese (rara) dos Municípios se aproveitarem da atual legislação que admite a penhora dos imóveis.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:31

TributoMunicipal.com.br Consultoria - Cursos - Editora - Revista Eletrônica