Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que houve afronta à Constituição Federal de 1988, porque o valor do imposto só poderia ser alterado por meio de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores do município. A Corte também confirmou a liminar concedida no 1º Grau, que limitou o reajuste do imposto ao IPCA.
Apesar da instrução normativa permanecer em vigor, com a decisão dada pela Corte Especial os processos semelhantes que estiverem tramitando na Justiça deverão seguir o mesmo entendimento.
Fonte: Folha-PE
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: será que é isso mesmo? A Prefeitura tentou aumentar o IPTU com base numa instrução normativa?! Se for isso mesmo, trata-se de um flagrante desrespeito à jurisprudência pacífica do STF e do STJ, exigem lei municipal para aumentar a base de cálculo do IPTU.