No final do ano passado, Joaquim Barbosa deu uma decisão que impediu o aumento do imposto em São Paulo, enquanto, nesta semana, Ricardo Lewandowski permitiu o reajuste em Florianópolis. Os dois municípios pediram Suspensão de Liminar no STF contra decisões dos Tribunais de Justiça. Tanto o TJ-SP como o TJ-SC haviam vetado os reajustes.
Barbosa e Lewandowski divergem quanto aos riscos potenciais à ordem social que as decisões dos TJs podem trazer.
Para o presidente do Supremo Tribunal federal, “a interpretação dos requisitos de cabimento de suspensão de liminar deve ser rigorosa, com a demonstração imediata e inequívoca de risco de ruptura à ordem social ou de ruína institucional”.
A prefeitura de São Paulo alegou que o veto ao reajuste implicaria em perdas de R$ 800 milhões em arrecadação, R$ 4 bilhões em recursos federais, que seriam concedidos a partir das contrapartidas do município, além de menor oferta de serviços públicos. Mas o ministro afirmou que, para descobrir se o aumento do tributo é imprescindível, seria necessário analisar todas as despesas e receitas do município.
Barbosa considerou ainda que, nesse caso, o risco maior de prejuízo recai sobre o contribuinte, que terá dificuldades para conseguir a restituição, caso a cobrança seja ao final julgada ilegal.
“Parece-me que o risco maior de prejuízos irreversíveis pende em desfavor dos contribuintes”, disse o ministro. “Uma vez recolhido o valor do tributo, sua restituição é demorada e custosa, no melhor dos mundos possíveis, consideradas as vicissitudes bastante conhecidas do precatório”, continuou Barbosa.
Já Ricardo Lewandowski considerou que, caso a decisão do TJ-SC fosse mantida, haveria sério risco de prejuízos irreparáveis à coletividade, à saúde, à edução e às finanças do município, que deixaria de arrecadar R$ 90 milhões.
“O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade. Tratam-se, certamente, de circunstâncias mais do que suficientes para configurar, em juízo sumário, de mera delibação, lesão à ordem pública, no seu viés administrativo-financeiro”.
A suspensão de liminares é regulamentada pelas leis 8.437/1992, 12.016/2009 e 9.494/1997. Pela legislação, a suspensão de liminar é cabível quando há risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
Pelo país, além de São Paulo e Florianópolis, outros municípios pelo país também têm vivenciado disputas judiciais contra o aumento do IPTU.
No Ceará, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu de maneira unânime manter o reajuste previsto em Lei Municipal. A liminar rejeitada foi pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos partidos PT e PR. O relator, desembargador Gladyson Pontes, disse que o aumento apenas “positivou algo efetivamente existente no mundo da vida”.
Já em São Paulo, o TJ-SP negou o reajuste não só na capital como em municípios do interior e do litoral. A decisão que barrou o aumento em São Sebastião apontou “possível ofensa ao processo legislativo”. Na ADI, a Fiesp sustenta que a aprovação do rejuste ocorreu em uma sessão extraordinária de setembro, quando isso deveria ter acontecido no recesso legislativo.
Já no veto ao aumento em Tatuí, a corte considerou “razoavelmente fundada” a alegação de inconstitucionalidade diante de possível ofensa à razoabilidade e proporcionalidade. O aumento do imposto seria de até 100%.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) prepara uma série de ações contra o aumento do IPTU, que pode alcançar até 18 municípios do estado paulista.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa polêmica envolvendo os Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski se refere à questão puramente processual do recurso conhecido como “suspensão de segurança”, por meio do qual o órgão público pode pleitear a suspensão da decisão recorrida sob alegação “não jurídica”, mas sim de fins econômicos, políticos e sociais. Já a segunda parte da reportagem, relembra as discussões iniciadas em todo o País contra o aumento relevante do IPTU de um ano para o outro, com alegações de inconstitucionalidade em face dos princípios da não confiscatoriedade, capacidade contributiva, proporcionalidade e razoabilidade. Diante da enrome relevância do tema, aguarda-se um pronunciamento rápido por parte do STF sobre esse novo tema.