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É legal IPTU diferenciado para quem não tem muro defronte ao terreno

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, reunido em sessão nesta quarta-feira (8/05), decidiu dar provimento ao recurso interposto pela prefeitura de Joinville para garantir seu direito de estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos.

10 Mai 2013 0 comment
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  Omar Augusto Leite Melo

 

Neste caso, a alíquota será de 0,5%. Já o cidadão que não adota tais cuidados defronte ao seu imóvel pagará imposto com alíquota de 2%. “A destinação e o uso do imóvel, portanto, podem ser utilizados como balizadores para a fixação das alíquotas do IPTU em um dado Município, desde que aplicados como forma de promover e orientar o adequado desenvolvimento urbano”, anotou o desembargador Luiz Cesar Medeiros, relator da matéria.

Muito embora a mencionada norma disponha acerca da revisão dos lançamentos do IPTU no exercício de 2011, acrescentou o desembargador, nada impede que o município, diante desta decisão, retome a cobrança do IPTU nos termos da legislação vigente. A decisão foi por maioria de votos. (Apelação Cível 2012032598-5).

Fonte: site do TJ/SC

COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: essa notícia nos remete ao tema das alíquotas seletivas do IPTU, da extrafiscalidade deste imposto municipal. O artigo 156, §1º, II, da CF (com redação dada pela EC 29/2000), prevê que o IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Essa questão dos muros e calçadas entrariam na brecha do “uso do imóvel”. A princípio, também não vejo nenhuma inconstitucionalidade nesta lei municipal.

Última modificação em Quarta, 15 Março 2017 03:26

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