O relator na comissão, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), argumentou que a medida leva isonomia tributária entre os contribuintes da cidade e do campo porque, em muitos municípios, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser parcelado em até mais de seis vezes.
“Lembramos que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, e que, no caso dos proprietários rurais, o ITR é apenas mais um dos tributos a serem pagos”, disse o deputado.
“Além disso, ressalte-se a brutal transferência de recursos da agricultura para outros setores da economia, em especial, o setor bancário. Diante de tal situação, aos contribuintes só resta recorrer ao parcelamento para poder conseguir honrar tantos compromissos”, declarou Maldaner.
Desconto e juros
O projeto também autoriza a concessão de desconto de até 10% do valor total do ITR, no caso de antecipação do pagamento em parcela única.
A Comissão de Agricultura aprovou, ainda, emenda do relator que exclui a necessidade de pagamento de uma taxa de juros em caso de parcelamento do ITR. O texto original do projeto reduzia os juros atuais 1% para 0,5% ao mês.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2827/2011
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
COMENTÁRIO DE OMAR AUGUSTO LEITE MELO: esse parcelamento do ITR também repercutirá nos cofres municipais, pois os proprietários rurais poderão se valer desse prazo maior para pagamento, esticando os recebimentos dos 50% ou dos 100% do ITR devido ao Município. Por outro lado, esse parcelamento também poderá estimular os Municípios a intensificarem suas fiscalizações sobre o ITR, na medida em que os proprietários sentiriam menos no bolso, com esse parcelamento em até seis vezes.